
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão da Faculdade de Direito da Fundação Educacional D. André Arcoverde – FAA, encarregado de implantar, orientar e controlar as atividades práticas, reais e simuladas, e culturais, desenvolvidas pelos alunos, de acordo com as determinções e regulamentos expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e a Portaria nº 1886/94, do Ministério da Educação – MEC;
Art. 2º -O estágio de Prática Jurídica – EPJ, de caráter acadêmico, é atividade curricular, obrigatória, integrante do Curso de Bacharelando em Direito, sendo mantido pela Faculdade de Direito de Valença como objetivo de complementar a formação profissional de seu Corpo Discente, bem como realizar importante atividade de Extensão Universitária no atendimento da comunidade do Município de Valença e de toda a região. (Art. 10, da Portaria 1886/94, do MEC);
Art. 3º -O Estágio Profissional de Advocacia, denominado de “Estágio Profissional”, tem caráter extracurricular, previsto na Lei nº 8.906/94, podendo ser desenvolvido no NPJ, através de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Art. 11, da Portaria nº 1886/94, do MEC);
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - A estrutura Administrativa do Núcleo de Prática Jurídica é composta de:
1 – Coordenador;
2 – Advogados Orientadores;
3 – Secretária;
4 – Auxiliares Administrativos.
§ 1º - O Coordenador exercerá a Direção Geral do Núcleo de Prática Jurídica, sendo de livre nomeação pelo Diretor da faculdade de direito, estando a ele subordinado e devendo realizar as atividades do NPJ em conformidade com este Regulamento Interno.
§ 2º - Os Advogados Orientadores deverão estar regularmente inscritos na OAB, fazendo prova do exercício efetivo da advocacia pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, através de certidões de feitos em cartório.
Art. 5º - São atribuições do Coordenador:
a - Supervisionar as atividades do NPJ, atualizando, sempre que cabível, seus métodos e práticas;
b - representar, externamente, o NPJ;
c - implementar projetos, pesquisas e convênios;
d - gerir o quadro vinculado ao NPJ, sugerindo a contratação e demissão de pessoal;
e - presidir as reuniões do Órgão;
f - elaborar cronograma das atividades de extensão, para cada período;
g - encaminhar a Direção da faculdade de Direito a relação de alunos, aprovados ou reprovados ao final de cada período;
h - assinar todos os documentos originados do NPJ;
i - zelar pelo patrimônio vinculado ao NPJ;
j - prestar todas as informações e esclarecimentos aos Órgãos ligados ao NPJ, inclusive MEC e OAB, este, quando da efetivação do convênio;
k - expedir Certificados e Certidões de Conclusão de Estágio;
l - elaborar relatório anual, encaminhando-o à Direção da Faculdade de Direito.
m- realizar o controle de assiduidade e pontualidade dos Advogados Orientadores, Funcionários e Corpo Discente.
Art. 6º - São atribuições dos Advogados Orientadores:
a - transmitir orientação profissional aos estagiários, sob a supervisão da Coordenação do NPJ;
b - exercer as funções que lhe foram delegadas pela Coordenação do NPJ;
c - auxiliar a Coordenação a zelar pelas normas universitárias, inclusive legislação do MEC, da OAB, quando da efetivação de convênios, e do Regulamento Interno;
d - auxiliar a Coordenação a zelar pelo patrimônio vinculado ao NPJ;
e - corrigir minutas elaboradas pelos estagiários;
f - controlar a freqüência dos estagiários, atribuindo a carga horária correspondente as atividades por eles desenvolvidas, obedecendo, rigorosamente, as normas do MEC, da OAB (quando houver convênio), e do regulamento Interno do NPJ, encaminhando-o, mensalmente, na forma de relatório, à Coordenação;
g - orientar os estagiários nas atividades que envolvam técnicas de conciliação, mediação e arbitragem;
h - compor, quando convocado, Banca Examinadora para aferição de Estágio, na hipótese de convênio com a OAB;
i - zelar pelo cumprimento das atividades obrigatórias do Estágio, relativas à prática jurídica e orientar os estagiários para as seguintes práticas:
j - desenvolver atividades itinerantes, culturais e de visitação aos Órgãos Públicos;
k - elaborar e encaminhar à Coordenação o cronograma das atividades de prática jurídica, que desenvolverá no período subsequente, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência;
l - acompanhar as publicações no Diário Oficial, dos processos da área sob sua responsabilidade;
m - comparecer a todos os atos referentes aos processos de sua área específica;
n - encaminhar, mensalmente, à Coordenação, relatório dos processos da área sob sua responsabilidade;
o - encaminhar, ao final do período, à Coordenação, a relação dos estagiários aprovados e/ou reprovados.
Art. 7º - São ainda atribuições dos Advogados Orientadores:
a - zelar pelo cumprimento das atividades obrigatórias do Estágio, relativas ao laboratório jurídico, orientando os estagiários para, entre outras, as seguintes práticas:
1 – análise de autos findos;
2 – pesquisa e análise de jurisprudência;
3 – elaboração de peças processuais fictícias;
4 – trabalhos simulados, com temas da área do estágio praticado no período.
b - desenvolver, em consonância com a Faculdade de Direito, atividades denominadas de extensão.
Art. 8º - São atribuições da Secretaria:
a - executar e fazer executar as determinações do Coordenador do NPJ;
b - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador do NPJ;
c - auxiliar o Coordenador do NPJ a zelar pelo cumprimento das normas universitárias, legislação pertinentes ao MEC, OAB e regulamento Interno do NPJ;
d - auxiliar o Coordenador do NPJ a zelar pelo patrimônio vinculado ao NPJ;
e - acompanhar as publicações do Diário Oficial, comunicando-as, por escrito, ao advogado da área;
f - controlar os arquivos de processos em andamento;
g - encaminhar pastas referentes a processos findos ao arquivo inativo;
h - expedir declarações administrativas relativas à situação de alunos em geral;
i - requisitar à secretaria da Faculdade de direito, todo material necessário ao funcionamento do NPJ;
j - lançar, nas fichas individuais dos estagiários, a carga horária, consoante ao relatório mensal, encaminhando ao advogado orientador;
k - arquivar, em pasta própria, os relatórios mensais, encaminhados pelo professores orientadores;
l - formular o cronograma geral das atividades de cada período letivo, conforme os cronogramas, previamente, organizados pelos advogados orientadores, no que concerne às atividades de prática jurídica, e pelos professores orientadores de cada área, no que tange às atividades de laboratório jurídico e extensão;
m - elaborar, ao final de cada período, relatório, onde constará os alunos estagiários aprovados e/ou reprovados, para ser encaminhado à Faculdade de Direito.
Art. 9º - São atribuições dos Auxiliares Administrativo:
a - executar os serviços de Secretaria, controle, recepção, segurança e limpeza do NPJ;
b - atender os estagiários, com presteza e cortesia, orientando-os, sempre que possível, na execução de suas atividades;
c - auxiliar o Coordenador a zelar pelo patrimônio vinculado ao NPJ;
d - distribuir para os estagiários, sob a supervisão da Secretária(o), quando do início do período letivo, todo material necessário, conforme cronograma por ela formulado.
CAPÍTULO III
DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Art. 10 - O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ está situado na Rua Sargento Vitor Hugo, nº 219, Bairro de Fátima, nesta cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, podendo, a critério do Coordenador, o atendimento jurídico ser realizado em ações volantes de atendimento à população carente ou em plantões de mutirão judicial.
Parágrafo único - O NPJ mantém 02 (dois) escritórios avançados. Localizados respectivamente nas ruas Paulo Frontin, mº 215 – 2º andar, Centro, Barra do Piraí, e Rui Barbosa, nº 82 – salas 107/108, Centro, Vassouras, ambos neste Estado, que poderão ser suprimidos, a qualquer tempo, pelo Diretor da Faculdade de Direito de Valença, devendo as atividades de seus alunos, neste caso, serem transferidas imediatamente para o Núcleo Base em Valença..
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 11 - O horário de funcionamento do NPJ será dividido da seguinte forma:
1 - para estagiários: 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira, das 08 às 12h e de 13 às 17h, com os plantões, assim, divididos: 08 às 10h; 10 às 12h; 13 às 15h; 15 às 17h;
2 – para o público em geral: de 2ª à 6ª feira, das 08 às 12h e de 13 às 17h;
3 – para funcionários: de 2ª à 6ª feira, das 08 às 12h e de 13 às 18h.
§ 1º - Os Escritórios avançados, localizados em Barra do Piraí e Vassouras, seguirão o horário do NPJ, podendo sofrer alterações, em função das conveniências que se apresentarem, desde que expressamente autorizadas pelo Coordenador.
§ 2º - As atividades do Laboratório Jurídico serão realizadas em horários antes ou após os plantões, segundo o critério do Advogado Orientador.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES
Art. 12 - O Núcleo de Prática Jurídica desenvolverá as seguintes atividades:
a. Prática jurídica;
b. Laboratório jurídico, com a análise de jurisprudência e casos concretos;
c. Extensão, junto a comunidade em geral;
d. Fomento ao desenvolvimento das atividades de pesquisa relacionadas às linhas de pesquisa do Curso de Direito
§ 1º As atividades do estágio supervisionado, relativas à prática jurídica, orientadas por advogados, serão realizadas pelos estagiários nas instalações do NPJ, em sistema de “plantão” conforme horário fixado no capítulo IV deste Regulamento, sendo distribuídas por 04 (quatro) áreas: cível, trabalho, família e criminal .
§ 2º As atividades do estágio supervisionado, relativas ao laboratório jurídico, orientadas por professores, serão realizadas pelos estagiários nas instalações do NPJ e em salas de aula da Faculdade de Direito antes ou após os plantões do NPJ, distribuídas por 05 (cinco) áreas: cível, trabalho, família, criminal e deontologia jurídica.
§ 3º As atividades de extensão a serem desenvolvidas pelos estagiários compreenderão palestras, visitas orientadas, debates, seminários, congressos, exibição de vídeos jurídicos, de acordo com o cronograma, previamente, encaminhado pelos Advogados Orientadores, e aprovado pela Coordenação do NPJ.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO
Art. 13 - O estágio supervisionado, obrigatório e integrante do currículo pleno, será desenvolvido pelos alunos, no mínimo em 02 (dois) anos, sempre, a partir do 7º período, devendo completar, ao fim, pelo menos 300 (trezentas) horas de atividades práticas, reais e simuladas, sob o controle e orientação do Núcleo de Prática Jurídica (Art. 10 da Portaria 1.886/94, do MEC), distribuídas em 75 (setenta e cinco) horas, por semestre.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
Art. 14 - O estagiário realizará sua inscrição para a prática jurídica e para o laboratório jurídico na Secretaria do NPJ, no período fixado pela Coordenação, sendo requisitos para efetiva-la:
a. Entregar fotocópia do comprovante de matrícula, no período a ser cursado no curso de Direito da FAA;
b. Apresentar 01 (uma) foto 3 x 4;
c. Preencher a ficha de inscrição;
d. Entregar fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; e;
e. Se o estagiário profissional, apresentar a cópia da Carteira ou comprovante de inscrição na OAB.
Art. 15 - A inscrição, pelo estagiário, para a prática jurídica, importará na escolha da área e do horário para a realização do plantão, nos limites estabelecidos, previamente, pela Coordenação, obedecendo-se o seguinte:
a. 7º e 8º períodos: áreas cível e Direito do trabalho;
b. 9º e 10º períodos: áreas cível com ênfase em Direito de família e Direito criminal.
§Parágrafo único - A opção por uma das áreas, no 7º e 8º períodos, importará na escolha obrigatória da outra no período subseqüente.
Art. 16 - O aluno transferido de outra IES poderá ter a carga horária realizada no NPJ de origem, aproveitada, mediante simples oferecimento de histórico escolar, que deverá constar a realização de estágio, nos períodos próprios, assim como, estar acompanhado de fotocópia das atividades desenvolvidas naquele Núcleo, segundo apreciação do Coordenador do NPJ da FDV.
Art. 17 - Será considerado desligado, automaticamente, do estágio supervisionado, o aluno que trancar sua matrícula acadêmica no Curso de Direito, ou que extrapolar o limite de faltas fixadas para o exercíci de suas atividades junto ao NPJ..
Parágrafo único - Se o aluno que efetuar o trancamento de matrícula for estagiário profissional, o NPJ comunicará, de imediato, a Seccional da OAB, para os devidos fins.
SEÇÃO II
DAS ATIVIDADES
Art. 18 - Constituem atividades dos estagiários:
a. prática jurídica;
b. laboratório jurídico;
c. extensão.
Art. 19 - As atividades de prática jurídica, realizadas na forma de plantões, conforme o disposto no Capítulo IV, constituem em:
1 - atendimento a clientes com presteza e urbanidade, observando-se, entre outros, o seguinte:
a) postura e comportamento do profissional de Direito;
b) elaboração de peças processuais (iniciais, respostas, recursos, etc.), na forma de minutas, com antecedência para análise e aprovação;
c) comparecimento às audiências designadas;
d) zelo pelo cumprimento de prazos;
e) lançamento pormenorizado nas pastas próprias, de todas as anotações relativas ao processo, inclusive publicações, comunicando, sempre, à Secretaria do NPJ, para fins de agendamento;
f) elaboração de acordos.
2 - comparecimento à audiências diversas;
3 - desenvolvimento de pesquisas;
4 - elaboração de contratos;
5 - método para realização das diligências necessárias;
6 - participação em palestras, com temas relativos à área de estágio praticado no período;
7 - atividades itinerantes, culturais e visitas à Órgãos Públicos pertinentes à área do estágio realizado;
8 - exercício ético de qualquer atividade jurídica.
§ 1º - O estágio ficará, obrigatoriamente, vinculado ao cliente, do primeiro atendimento ao término do processo ou até o momento do término do Curso de Direito.
§ 2º - Encerrado o estágio no Núcleo de Prática jurídica, seja pela colação de Grau ou por trancamento de matricula, não tendo o processo o seu fim, os Autos serão remetidos para novo estagiário que inicia as atividades de prática jurídica naquela área do Direito, segundo critério do Coordenador do NPJ.
§ 3º - O estagiário que, por desídia comprovada, deixar de realizar ato próprio de sua atividade a que esteja obrigado, em procedimento ou processo sob sua supervisão, estará sujeito a penalidades previstas neste regulamento.
Art. 20 - As atividades do laboratório jurídico, distribuídas pelas áreas constantes do Art. 12, § 2º, realizadas em salas diversas da Faculdade de Direito, consistem em:
1 – análise de autos findos;
2 – pesquisa e análise de jurisprudência;
3 – pesquisa e análise de legislação;
4 – elaboração de peças processuais fictícias;
5 – trabalhos simulados, com temas da área do estágio praticado no período;
6 – conferências e mesas-redondas sobre temas jurídicos atuais.
Art. 21 - As atividades de extensão consistem, entre outras, em:
1 – palestras;
2 – visitas orientadas;
3 – debates;
4 – seminários;
5 – congressos;
6 – exibição de vídeos jurídicos.
SEÇÃO III
DA FREQUÊNCIA E CARGA HORÁRIA
Art. 22 - Para fins de controle de frequência e aprovação no período cursado, para cada atividade desempenhada pelo estagiário (prática jurídica e laboratório jurídico) será atribuída uma carga horária, devendo o mesmo, ao fim, apresentar relatório, obedecendo a seguinte tabela:
PRÁTICA JURÍDICA |
||
Atividade |
Carga Horária |
Observação |
Plantões no NPJ |
02 horas semanais |
Obrigatório – total aprox. 30horas |
Audiência em 1ª instância |
Mínimo – ½ hora |
Com relatório e devidamente assinada pelo juiz ou conciliador |
Audiência em 2ª instância |
Mínimo – 01 hora |
Com relatório e devidamente assinada pelo juiz |
Audiência em plenário do Júri |
Mínimo – 05 horas |
Com relatório e devidamente assinada pelo juiz |
Tarefas forenses |
Mínimo – 01 hora |
Acompanhamento de processos com relatórios |
Atividades itinerantes, culturais e visitas |
Mínimo – 04 horas |
Relativas à área de estágio |
Elaboração de peças processuais |
Mínimo – 01 hora |
Feitas durante os plantões no NPJ |
LABORATÓRIO JURÍDICO |
||
Atividade |
Carga Horária |
Observação |
Laboratório Jurídico |
01 hora semanal |
Obrigatório – total aprox. 16 horas |
Extensão |
Mínimo – 04 horas |
|
§ 1º - A freqüência aos plantões, será controlada através de um relatório mensal, preenchido e assinado ao fim de cada plantão pelo Advogado orientador e laboratório jurídico, através de diário de presença.
§ 2º - O comparecimento as demais atividades não alçadas pelo § 1º, somente serão computadas, mediante comprovação documental.
§ 3º - Não será admitido o aproveitamento de carga horária de um semestre para outro.
§4º - A tabela de atribuição de carga horária poderá ser alterada pela Coordenação do NPJ, mediante Portaria, atendidas as normas legais e vigentes.
Art. 23 - Os estagiários, cujas atividades estejam sendo desenvolvidas mediante convênios, ficarão dispensadas, tão somente, dos plantões de prática jurídica.
Art. 24 - Não será admitido o cômputo conjunto de Atividades Complementares com as do NPJ.
Art. 25 - Será considerado aprovado o estagiário que, ao fim do período letivo, preencher os requisitos da tabela constante desta Seção.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 26 - São aplicáveis aos estagiários as seguintes sansões:
1 - advertência verbal;
2 - advertência por escrito;
3 - suspensão;
4 - exclusão.
§ único - A suspensão não poderá exceder 30 (trinta) dias.
Art. 27 - As advertências, verbal, e oral por escrito, e a suspensão serão aplicadas pelo Coordenador do NPJ, mediante representação do Advogado orientador ou Professor orientador.
Art. 28 - A exclusão somente poderá ser aplicada pelo Diretor da Faculdade de Direito, mediante representação do Coordenador.
Art. 29 - Das sansões aplicadas pelo Coordenador do NPJ aos estagiários infratores, caberá recurso ao Diretor da Faculdade de Direto, no prazo de 05 (cinco) dias de sua notificação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Aos estagiários somente será permitido assinar petições em conjunto com o Advogado orientador, se devidamente, inscritos no Estágio Profissional da OAB.
Art 31 - O Estagiário deverá atentar, em suas atividades junto ao NPJ, aos deveres de urbanidade e ética para com os clientes, e demais partes.
Art. 32 - O estagiário que estiver completando sua prática jurídica, mediante convênio, estará sujeito as normas fixadas pelo presente regulamento, inclusive no que tange a apresentação, ao final de cada período, dos relatórios de carga horária.
Art. 33 - Será permitido o acúmulo no período seguinte, a título de dependência, de apenas 01 (uma) área, quer da prática jurídica, quer do laboratório jurídico.
Art. 34 - O NPJ não atua face à Administração Direta ou Indireta, nas áreas de Direito Administrativo e Criminal, este no que concerne a crimes dolosos contra a vida, sendo vedada ainda as causas de interesse de alunos da FDV ou de parentes até o segundo grau.
Art. 35 - A Coordenação do NPJ poderá estabelecer obrigatoriedade de freqüência a qualquer outra atividade que reputar necessária, dentro da jornada de horários já estabelecidos por este Regulamento Interno, em caráter permanente ou excepcional, comunicando por Edital a ser fixado com 48 horas de antecedência, aos estagiários de sua realização.
Art. 36 - Ao estagiário considerado aprovado será conferido Certidão de Conclusão de Estágio, onde constará a carga horária e as datas de início e término do Estágio Supervisionado.
Art. 37 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, o Coordenador designará seu substituto.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pelo que dispuser a legislação pertinente, pelo Coordenador do NPJ, inclusive no caso de omissão, devendo então o Coordenador utilizar-se da analogia e dos costumes e práticas acadêmicas.
Art. 39 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão competente da IES.
Abreviaturas:
EPJ – Estágio de Prática Jurídica
FAA – Fundação D. André Arcoverde
IES – Instituição de Ensino Superior
MEC – Ministério da Educação
NPJ – Núcleo de Prática Jurídica
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil