DICIONÁRIO DE ECONOMIA
 
S
 
 
S&P500: Índice calculado pela consultoria americana Standard&Poor´s que reflete o desempenho de 500 maiores empresas industriais norte-americanas.
 
Sala de negociações: Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização, entres eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em mercado livre e aberto.
 
Salário: Em economia, preço pago pelo trabalho, relativos a todos os pagamentos que compensam os indivíduos pelo tempo e o esforço dedicados à produção de bens e serviços. O salário nominal recebido não reflete os rendimentos verdadeiros; as deduções salariais para pagar os impostos sobre a renda, os pagamentos da Assistência Social, as pensões, as quotas aos sindicatos e os prêmios dos seguros reduzem os rendimentos reais dos trabalhadores. Há muitas teorias relativas ao salário. A primeira explicação moderna, a teoria do nível de subsistência, destacava que o salário estava determinado pelo consumo necessário para sobrevivência da classe trabalhadora. Esta teoria surgiu com os mercantilistas, sendo, posteriormente, desenvolvida por Adam Smith e David Ricardo. Uma variante da teoria ricardiana é a teoria dos salários de Karl Marx, que afirmava que em um sistema capitalista a força de trabalho raramente recebia uma remuneração superior à do nível da própria subsistência. Segundo ele, os capitalistas se apropriavam da mais valia gerada pelos trabalhadores, acrescentando-as aos próprios benefícios. Tal como aconteceu com a teoria de David Ricardo, o tempo tem-se encarregado de refutar a visão de Marx.
Quando foi demonstrada a invalidade da teoria do salário de subsistência, foi dada maior atenção à procura de trabalho como principal determinante do nível de salários. John Stuart Mill propugnava pela denominada teoria do fundo de salários para explicar a forma pela qual a demanda de trabalho, definida como a quantidade de dinheiro que os empresários estão dispostos a pagar para contratar trabalhadores, determinava o nível salarial. Parte da hipótese de que todos os salários são pagos graças à acumulação do capital, no passado, e que o salário médio é obtido dividindo o remanescente entre todos os trabalhadores; os aumentos salariais de alguns trabalhadores se traduziriam na diminuição salarial dos outros.
Esta teoria foi suplantada pela da produtividade marginal, que procura em essência determinar a influência da oferta e procura de trabalho sustenta que os salários tendem a estabilizar-se em torno de um ponto de equilíbrio a partir do qual o empresário obtém vantagens ao contratar o último trabalhador que busca emprego nesse nível de salário; este seria o trabalhador marginal. Esta teoria é inexata por supor que existe competição acirrada e por ignorar o efeito que gera um aumento dos salários sobre a produtividade e o poder aquisitivo dos trabalhadores.
 
Salário Mínimo: Menor salário fixado por lei, a fim de garantir aos assalariados das categorias menos favorecidas um rendimento correspondente ao mínimo vital, definido em relação a um determinado meio social.
 
Salário nominal: Soma em dinheiro que o trabalhador recebe em troca de sua força de trabalho.
 
Salário real: Nível do salário em relação a seu próprio poder de compra em determinado momento. Se os salários nominais aumentam na mesma proporção do custo de vida, o salário real mantém seu poder de compra em 100%. Mas, quando o índice geral de preços é mais elevado que os aumentos salariais, ocorre uma queda do salário real na mesma proporção.
 
Saldo em Transações Correntes: É o resultado de todas as operações do país com o exterior. Nessa conta, estão incluídas as receitas e despesas da balança comercial (exportações e importações), da conta de serviços (juros, viagens internacionais, transportes, seguros, lucros e dividendos, serviços diversos) e das transferências unilaterais. O Brasil tem um déficit nas contas externas (as despesas superam as receitas).
 
Sale: Venda.
 
Save: Economia.
 
Saving bank: Banco de Poupança.
 
Sazionalidade: É a denominação do período do ano com maior atividade de determinado setor da economia. A indústria tem maior nível de atividade nos meses de setembro e outubro, quando a produção aumenta para atender às encomendas do comércio para as vendas de Natal.
  
Securitização: Operação que, na prática, significa trocar uma dívida por outra. Muito usada por países com dívidas externas, consiste na emissão de títulos em valor correspondente ao da dívida que está para vencer. Esses papéis são lançados no mercado e quem os compra terá a garantia de receber em longo ou médio prazo seu dinheiro de volta corrigido com uma taxa de juros vantajosa. O dinheiro obtido com esta operação é então usado para quitar a dívida que bate à porta
 
Securitização de recebíveis: É a transformação de um recebível (um título cujo valor será recebido num momento futuro) em títulos negociáveis para vendê-los a investidores. Um dos objetivos da securitização de recebíveis é a redução do risco da carteira de investimentos, ao mesmo tempo em que aumenta a possibilidade de rentabilidade para o investidor.
 
Segunda linha: Jargão utilizado no mercado financeiro para caracterizar um tipo de ação. Ações de segunda-linha são aquelas que apresentam menor liquidez do que as blue chips, nas bolsas de valores.
 
Selic: Sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema computadorizado do Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos bancos. Pelo Selic, portanto, é possível calcular a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico.
 
Série de opções: Opções do mesmo tipo, sobre a mesma ação-objeto, com o mesmo mês de vencimento e o mesmo preço de exercício.
 
Serviços: Prestações de assistência ou realização de tarefas que contribuem para a satisfação das necessidades individuais ou coletivas, de outro modo que não seja pela transferência da propriedade de um bem material.
 
Setor Público Não Financeiro: É representado pelas empresas públicas federais, estaduais e municipais, exceto bancos, distribuidoras de títulos, corretoras e demais companhias com permissão para atuar no mercado financeiro. Ou seja, reúnem as principais empresas públicas, excluindo as instituições financeiras.
 
SISBACEM: É o Sistema de computadores do BACEN. É nele que são registradas saídas e entradas de dólares do país e por onde são feitos vários avisos, entre eles a liquidação de instituições financeiras etc..
 
Sistema de reservas fracionárias: Um sistema bancário em que o banco mantém apenas uma parte de seus depósitos como reserva.
 
Sistema Econômico: Conjunto de instituições jurídicas e sociais afins, em que são empregados certos meios técnicos, organizados em função de determinadas causas dominantes, para assegurar a realização do equilíbrio econômico.
 
Sistema financeiro: Grupo de instituições da economia que ajudam a promover o encontro da poupança de alguém com o investimento de outra pessoa.
 
Sistema Financeiro de Habitação: O Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal através da lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, para facilitar a aquisição da casa própria. O objetivo, em tese, era favorecer as classes de baixa renda. Segundo as regras, a casa obtida pelo mutuário será de uso próprio, não podendo ser revendida, alugada, ou usada com fim comercial e por outra pessoa que não o financiado. A lei prevê a rescisão do contrato de financiamento em caso de locação ou inadimplência do mutuário.
As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caderneta é a principal. Por lei, 70% da captação deve ser destinada a financiamentos habitacionais, sendo que, deste total, 80% devem ser aplicados em operações do SFH, e o restante, em operações a taxas de mercado, conhecidas como Carteiras Hipotecárias. Pelo SFH financiam-se até R$ 90 mil, para imóveis de até R$ 180 mil.
O fim do BNH, em 1988, fez com que a Caixa Econômica Federal assumisse a gestão do SFH e herdasse um prejuízo de R$ 2,5 bilhões. O governo teve boa parte da culpa pela crise do SFH, já que não soube administrar o sistema e ainda criou um monstro, o Fundo de Compensação de Variações Salariais. Atualmente é possível adquirir imóveis novos e usados com financiamento bancário. Existem à disposição dos interessados diversos tipos de crédito: além dos tradicionais SFH e Carteira Hipotecária, há o leasing e até financiamento com recursos externos. Alguns bancos privados, como o Banco de Boston, o Citibank, o Itaú e o Real também operam linhas de crédito imobiliário. Para obter o dinheiro não é preciso ser cliente.
O rombo do FCVS. O Fundo de Compensação de Variações Salariais nasceu em 1967 para garantir o pagamento de eventuais resíduos de saldos devedores dos mutuários ao fim do prazo contratual. Como as prestações na época eram reajustadas de ano em ano e o saldo devedor tinha correção trimestral, foi criado em 1969 o Coeficiente de Equiparação Salarial para reduzir possíveis resíduos.Com décadas de alta inflação, defasagem salarial e intervenções do governo nos contratos, o CES foi subdimensionado. O descompasso entre o reajuste das prestações e dos saldos foi maior que o previsto. O salário mínimo foi substituído como indexador das prestações pelo Salário Mínimo Habitacional, e depois pela Unidade Padrão de Capital, que subiram menos que os salários entre 1973 e 1982. Em 85, no governo Sarney, as prestações foram reajustadas em 112%, enquanto os saldos devedores tiveram correção de 246%, com base nos índices de poupança. É a maior causa de rombo do FCVS.
No Plano Cruzado, em 1986, o valor das prestações foi ajustado por índices inferiores à inflação, com base na média dos 12 meses anteriores. No Plano Bresser, em 87, houve congelamento temporário e adoção de nova política salarial. No Plano Verão, em 89, as prestações voltaram a ser congeladas entre fevereiro e maio. No Plano Collor, em 90, a inflação de 84,32% foi aplicada aos saldos devedores e não às prestações. Em 91, no Plano Collor II, não houve política salarial até setembro, e os saldos passaram a ser corrigidos pela TR.
Todo contrato habitacional levado ao FCVS para habilitação, ou seja, entrar na fila para receber de volta o resíduo de saldo devedor, é recalculado. No recálculo dos mais antigos, o saldo devedor chega a cair de 20% a 30%.
O FCVS, criado para cobrir os resíduos dos saldos devedores não pagos pelo mutuário no final do contrato, gerou uma dívida potencial de R$ 60 bilhões por causa dos benefícios concedidos pelo governo aos mutuários ao longo das décadas passadas.
As tentativas de reverter à situação. Para tentar aumentar as opções de financiamento a CEF criou o programa de Cartas de Crédito, com recursos do FGTS. A Caixa analisa a renda do candidato, e fornece uma carta de determinado valor. Por exemplo: com uma renda mensal de R$3.670,00, o mutuário recebe uma carta de R$63 mil (mensalidade de R$845,00). O interessado tem, então, 180 dias para encontrar um imóvel compatível com o financiamento. Mesmo assim a situação não melhorou: apesar de a Caixa ter inscrito 838 mil pessoas, só 5 mil cartas foram concedidas. Isso porque o inscrito dificilmente encontrava um imóvel, e quando conseguia muitas vezes a documentação estava irregular, ou havia outro problema. De janeiro a maio de 96, nenhuma carta foi emitida, embora mais de 50 mil pessoas tenham se candidatado.
Outra alternativa criada no ano passado foi à poupança vinculada: neste caso, o poupador faz depósitos mensais durante um período, e, depois, obtém um crédito de valor idêntico ao poupado para comprar um imóvel.
Em São Paulo, a prefeitura tentou ajudar os mutuários ao assinar um decreto, em 30 de janeiro de 96, permitindo que empresas privadas façam o financiamento. Em troca, ganhariam benefícios como a flexibilização da lei do zoneamento e a redução do tamanho dos lotes mínimos para construção de imóveis e das taxas cobradas pela prefeitura para aprovação de projetos.
A Caixa Econômica Federal tem ainda os programas Cred-Mac e Cred-Casa, respectivamente para financiamento de material de construção e aquisição de imóveis, que usam recursos do FGTS. O crédito é destinado a pessoas com renda mensal familiar de até R$896,00. O valor das prestações varia conforme a renda do interessado.
O melhor negócio. Uma das alternativas mais bem sucedidas hoje é a Cooperativa Habitacional. Segundo o Secovi, sindicato que reúne imobiliárias e corretores, 50% dos lançamentos atendem a pedidos de cooperativas. O sistema, no entanto, não é para qualquer um: a tendência atual é que o mutuário tenha uma renda mensal de 20 a 30 salários mínimos. No Banco de Boston, por exemplo, as linhas de crédito são de R$50 mil a R$60 mil, em média, para uma renda familiar acima de R$ 2,5 mil.
Até a década passada, as cooperativas eram tuteladas pelo BNH, passando depois para a Caixa. Agora, o programa é livre, e a responsabilidade é do próprio cidadão. O principal risco para o cooperado é a inadimplência de outros inscritos, que pode atrasar a obra. O pagamento é feito mensalmente, num período médio de 70 a 90 meses. As construções são entregues em etapas. O preço final mais baixo é conseguido devido às próprias características da cooperativa. Em primeiro lugar, a instituição não tem fins lucrativos.
Há ainda a possibilidade de adquirir terrenos por valores menores, em locais que não podem ser usados por empresas privadas. São áreas afastadas do centro, denominadas rurais pelo município de São Paulo.
Para adquirir um imóvel pelo sistema há três caminhos. Primeiro: a inscrição em cooperativas já existentes. Neste caso, convém se informar sobre a seriedade das empresas envolvidas, além de conferir os documentos junto à prefeitura. Outro modo é reunir um grupo, de no mínimo 20 pessoas, e montar uma cooperativa autogerida. É recomendável contratar uma assessoria jurídica e técnica, além de manter um bom controle contábil. Sindicatos e entidades de classe também têm criado cooperativas para atender a necessidade dos associados.
Situação Crítica. O Documento "Política Nacional de Habitação" do Ministério do Planejamento (Folha de São Paulo, 09.08.96) dá uma idéia de como a União não tem recursos para atender à demanda habitacional do país. O governo precisaria investir R$68,4 bilhões. Ao invés disso, a previsão é de R$26,6 bilhões no período de 96 a 99.
A Frente Parlamentar da Habitação e Desenvolvimento Urbano, com 180 deputados, surgiu em julho de 96 com o objetivo de auxiliar o Executivo a elaborar uma política nacional de habitação. Segundo a Frente, em 26 anos o número de habitantes nas regiões urbanas saltou de 52 para 118 milhões. Como o processo não foi acompanhado de planejamento e investimentos, gerou-se um déficit estimado de 10 milhões de moradias e aumentou a deficiência na área de saneamento básico. A CEF enfrenta uma inadimplência (atraso de pagamento superior a 60 dias) média de 40 %. Ao mesmo tempo, entre mais de 1,2 milhão de contratos, 656 mil têm amortização negativa, ou seja, a prestação não cobre sequer o juro.
Nos financiamentos concedidos com recursos da poupança, a inadimplência atingia em maio passado 19,26%. Na área do FGTS e no sistema hipotecário chegava a 40%, e nos contratos firmados com base no Fundo de Desenvolvimento Social, 24,58%. A CEF convive com duas situações distintas: os contratos mais antigos têm prestações muito baixas; nos mais recentes os mutuários não têm condições de pagar. Um exemplo: do 1,2 milhão de contratos em maio, 72,9 mil tinham prestações mensais de até R$15,00; 129,7 mil de R$15,00 a R$30,00. No outro extremo, 60,6 mil tinham valor superior a R$500,00. Desde 1990 o Banco Central tenta montar um cadastro nacional de mutuários.
As novidades. O Planalto anunciou em 24 de setembro a Medida Provisória de reestruturação do SFH. A principal preocupação é tapar o rombo do FCVS. As principais novidades são:
a) o governo vai trocar os créditos que os bancos têm com o FCVS por títulos do Tesouro. Para renovar a dívida, o executivo propõe entregar papéis com prazos de 30 anos, atualizados em 6% quando a operação original tiver sido financiada pela poupança, e 3,12% quando o dinheiro vier do FGTS. Os papéis terão carência de 8 anos para os juros e de 12 anos para o principal. Poderão ser usados para pagamento de dívidas com os fundos do SFH e no Programa Nacional de Desestatização.
b) contratos assinados entre fevereiro de 1986 e março de 1990 poderão ser quitados com desconto de 40% (assinados até dezembro de 1988) ou de 30% (entre janeiro de 1989 e março de 1990).
c) o governo quer acabar também com os contratos de gaveta - em que o mutuário original vende o imóvel, mas não comunica a operação ao agente financeiro. Para incentivar a transferência, a MP mantém para o novo mutuário as condições do primeiro contrato. A prestação terá um acréscimo de 20%, devendo ser pago 2% da dívida no ato da transferência.
d) as construtoras poderão vender para companhias hipotecárias as dívidas das pessoas que compraram imóveis financiados. Em troca, as empresas recebem agora o dinheiro que poderia demorar até 20 anos para entrar.
e) os mutuários com financiamento pela Carteira Hipotecária (juros livres) terão a chance de renegociar. Se as condições dos financiamentos permitirem - valor do imóvel inferior a R$ 180 mil e novo empréstimo de até R$ 90 mil - poderão ser transferidos para o SFH. Se não for possível, a Caixa propõe incorporar ao saldo devedor o total das prestações em atraso, esticando o prazo para até 180 meses.
f) a CEF também quer renegociar os contratos com prestação em atraso dos mutuários que têm FGTS. Ao transferir o contrato do sistema hipotecário para o SFH, como proposto pela Caixa, o titular tem as vantagens de reduzir o juro contratual, usar o FGTS para abater a dívida e limitar a prestação a 30 % da renda. Em contrapartida, perde o direito de reclamar na Justiça o expurgo da correção de 84,32% aplicada ao saldo devedor no Plano Collor. A CEF faz um novo contrato, pelas normas do SFH, a partir do saldo que inclui aquela correção.
g) será criada uma companhia, com participação da CEF, responsável pela compra dos créditos a receber das empresas da construção civil. A companhia é considerada pela equipe econômica o embrião do novo sistema de financiamentos habitacionais.
h) foi elevada de 0,025% para 0,01% a contribuição trimestral dos agentes financeiros sobre os saldos do FCVS.
Baixa renda. O mutuário que quiser a casa e não tiver recursos suficientes contará com dinheiro da CEF para a liquidação antecipada da dívida. O crédito com recursos próprios, fora do SFH, é uma das idéias da Caixa para a limpeza do passivo do SFH. A quitação antecipada implica pagamento único. Só que a CEF, prevendo que muitos mutuários poderão não dispor da quantia necessária, pensa em financiar a quitação. O financiamento poderá ser de 12 meses, pela mesma taxa de juros do contrato, mas pode chegar a 24 meses, com juros anuais de 12%.
Alívio para o governo. A reestruturação da dívida do FCVS proporciona um alívio imediato ao governo. Apesar de reconhecer que o vermelho é alto - os R$ 17,7 bilhões correspondem a 28% das receitas disponíveis do Tesouro - as novas condições de pagamento são mais favoráveis, pois há significativa queda dos juros. A dívida original estava sendo corrigida pela variação da Taxa Referencial mais juros médios de 8,9%. Agora, depois de securitizada, continua corrigida pela TR, mas os juros caem para 6,7% nos casos de financiamento com recursos das cadernetas de poupança e para 3,12% se o dinheiro vier do FGTS. A CEF admite, no entanto, que a quitação implicará em prejuízo de 20% para a instituição. A perda maior, porém, será do Tesouro Nacional, que vai absorver o diferencial do desconto ao saldo devedor para os financiamentos pelo FGTS.
Classe média. A Caixa abriu posteriormente inscrições para o financiamento da casa própria à classe média. Foram colocados à disposição R$600 milhões para os candidatos com renda familiar bruta de pelo menos 12 salários mínimos (compra de imóvel novo ou usado, construção, reforma e ampliação). No caso de compra, o valor da prestação não poderá superar 20% da renda familiar bruta. Esta será corrigida anualmente pela TR mais juros de 12% ao ano. Terão prioridade os candidatos com maior saldo médio na poupança ou em outra aplicação da Caixa nos últimos doze meses.O novo financiamento pode ser usa do também por quem comprou imóvel diretamente da construtora. Segundo o presidente Sérgio Cutolo (Análise Econômica de 02.11.96), a linha de crédito serve também para quem quer trocar a dívida: a CEF quita o débito com a construtora e passa a receber o dinheiro do mutuário. A estratégia permite alongar o prazo com redução automática da prestação. O mutuário não estará, necessariamente, aumentando a dívida: os juros das construtoras, de 12% ao ano, são iguais aos da CEF.
A Caixa Econômica Federal registrou no Estado de São Paulo uma solicitação de recursos que ultrapassa o total que o governo tem disponível. As agências da instituição no Estado receberam mais de 7 mil inscrições de pedido de financiamento, num total de mais de 266 milhões de reais. A CEF dispunha na região de apenas R$ 158 milhões. A oferta de imóveis, no momento, está sendo considerada maior do que a procura.
Um detalhe curioso: pessoas com mais de 80 anos de idade não terão acesso ao financiamento. Durante as inscrições, os candidatos tiveram que observar a seguinte regra: a soma da idade do interessado e o prazo de financiamento não podem superar 80 anos. Assim, só pessoas com até 65 anos poderão obter financiamentos de 15 anos. Alguém com 70 anos, por exemplo, poderá pegar crédito de, no máximo, 10 anos de duração.
Vale a pena quitar a dívida? Liquidar a dívida antes do prazo final pode não ser bom negócio. Do ponto de vista financeiro, não há vantagem mesmo com desconto, pois quase toda dívida não é de responsabilidade do mutuário. Até meados de 1987, todos podiam ter a cobertura do FCVS. Depois, o guarda- chuva ficou restrito à baixa renda. Terminado o prazo, o mutuário com a cobertura dá baixa na hipoteca, e o que sobrar de saldo devedor é assumido pelo agente financeiro, e principalmente, pelo FCVS (leia-se Tesouro Nacional).
Em todos os contratos com cobertura existe a possibilidade de quitação antecipada. O total a pagar equivale à prestação atual corrigida pela TR até a data de quitação, e multiplicada pelo número de parcelas que faltam (sistema P x N). O uso da TR está sendo contestado na justiça. Mutuários com contratos antigos ainda resistem a quitar a dívida com desconto porque, além da pagar prestação baixa e ter a segurança de que o dinheiro do pagamento do resíduo não sairá do bolso, continuam com a proteção do seguro habitacional contra danos no imóvel e morte do titular. A única vantagem da liquidação antecipada, avaliam especialistas, é o mutuário se ver livre da hipoteca e poder negociar o imóvel como quiser. Além disso, o saldo devedor sobre o qual incide o desconto está inchado pela correção de 84,32% do Plano Collor, discutida na Justiça. O expurgo equivale, em muitos casos, a desconto maior do que os concedidos hoje. O expurgo já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça em ações impetradas por mutuários.
Regularizar o contrato de gaveta pelas novas normas também não traz vantagem: dependendo do reajuste, haverá acréscimo imediato na prestação de até 35%. Se a data-base do novo mutuário estiver próxima, ele terá novo aumento da prestação em breve, limitado à variação do saldo devedor.
Segundo o advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OESP, 25.09.96), o Código Civil protege os contratos de gaveta registrados em cartório. O próprio governo federal reconhece que não é economicamente vantajoso para os mutuários do SFH usar os descontos para quitar os contratos fechados com cobertura do FCVS.
Já a transferência dos contratos da Carteira Hipotecária para o SFH é vantajosa. Pode haver redução dos juros com redução da dívida atual. A CEF já decidiu que os juros desse tipo de contrato serão limitados a 15% ao ano.
Quem transferir seu financiamento para o SFH poderá usar o FGTS para se enquadrar nas exigências. A principal vantagem do sistema é que a prestação não pode superar 30% da renda do mutuário. Na carteira hipotecária não existe limite de comprometimento de renda. O mutuário passará a poder usar o FGTS para abater parte do financiamento. Como o contrato será enquadrado no Plano de Comprometimento de Renda, poderá suspender a correção pela TR caso o vínculo seja ultrapassado.
As construtoras que usarem recursos do FGTS para financiar a compra da casa própria terão de cobrar juros mais altos que os estipulados pelo Governo no programa Carta de Crédito, que estão em torno de 3% a 9% ao ano. Os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS concordam com a volta das construtoras às operações com o fundo, fechadas desde 1991, mas querem garantias de comercialização das unidades habitacionais. No dia 8 de outubro o Conselho praticamente acertou a participação das construtoras porque o governo não vem conseguindo liberar dinheiro para famílias com renda de até 12 salários mínimos pelo sistema de carta de crédito individual. Como as construtoras terão de pagar juros entre 6% e 10% pelos empréstimos, o financiamento ao mutuário final certamente terá um custo mais elevado. O mutuário terá, no entanto, a chance de reduzir os juros se ele já tiver uma carta de crédito da Caixa Econômica Federal. Segundo André Luís de Souza, representante da CUT no Conselho, o mutuário quitaria a dívida junto à construtora e passaria a dever à Caixa a juros menores (Dipo, 10.10.96). Hoje, os detentores das cartas não conseguem encontrar imóveis dentro das condições exigidas pelo governo, principalmente em relação à documentação. Há vantagem em:
* liquidar a dívida pelo número de prestações restantes, desde que o total seja inferior ao saldo devedor com desconto, e desde que seja usado somente o FGTS.
* transferir o contrato do Sistema Hipotecário para o SFH, porque haverá redução das taxas de juros, a prestação não poderá ultrapassar 30% da renda do mutuário e o dinheiro do FGTS poderá ser usado.
Há desvantagem em:
* liquidar a dívida antecipadamente pelo valor do saldo devedor com desconto de 30% a 50%, ainda que seja com dinheiro do FGTS.
* Transferir o contrato do SH para o SFH quando o mutuário tem interesse em reclamar na Justiça a correção de 84,32% do Plano Collor e ainda pedir a substituição da TR pelo INPC na atualização do saldo devedor.
Armadilha? A correção das prestações no novo financiamento à classe média ficará muito acima do reajuste dos salários, o que pode se transformar numa armadilha para o tomador do empréstimo e para a própria CEF. Cálculos de especialistas apontam: no prazo de 15 anos a prestação subirá 714% além do salário, caso a Caixa insista em manter os custos da em TR mais 15% ao ano. Como o novo plano não tem equivalência salarial, o limite de comprometimento de 20% da renda só vale na assinatura do contrato. A partir daí, como a prestação vai subir mais do que o salário, esse comprometimento aumentará progressivamente, sem qualquer mecanismo de proteção ao mutuário.
A opinião dos mutuários. O diretor da Central de Atendimento a Moradores e Mutuários de São Paulo (Cammesp) considera demagogia do governo a possibilidade de liquidar as dívidas com desconto. Humberto Rocha garante: a dívida real da maioria dos mutuários deveria ser hoje pelo menos 50% menor do que a contabilizada nos contratos. Além da TR que incide sobre as dívidas, que Rocha critica porque não é índice de correção monetária, ele lembra que os 84,32% de inflação em março de 1990 (Plano Collor) foram indevidamente aplicados aos saldos devedores.
O fato de os mutuários pagarem prestações baixas, segundo ele, estaria relacionado ao arrocho salarial dos últimos anos. Para Rocha, todos os contratos deveriam ser recalculados segundo outros critérios. Ele entende que muitos mutuários irão quitar as dívidas com o tal desconto por medo de novos abusos por parte do governo.
Repercussão. A Caixa registrou uma boa procura para a quitação antecipada. Segundo a CEF, em apenas dois dias - 26 e 27 de setembro - 711 mutuários quitaram seus contratos. O total é quase três vezes maior que os 254 contratos liquidados ao longo de julho, por exemplo. O lançamento de um financiamento voltado para famílias com renda mensal acima de 12 salários mínimos aumentou o número de contas correntes abertas nas agências da Caixa. Na agência Sé, por exemplo, a média diária de contas abertas passou de 15 para 35 em outubro.
Outras opções. O FGTS vai destinar R$ 384 milhões este ano para um programa de crédito à produção de imóveis em que a construtora será mutuária do sistema. O dinheiro pode beneficiar aproximadamente 32 mil famílias, se cada uma pegar 12 mil de financiamento. A carência será de 24 meses, e o prazo para pagar o empréstimo, de 120 meses, com juros de 10% ao ano. A decisão foi tomada no dia 22 de outubro, numa reunião do Conselho Curador do FGTS que mudou também o sistema de carta de crédito associativo (Procred) para o setor público (Cohabs) e privado (associações, sindicatos e cooperativas). As Cohabs, que atuarão na faixa de um a oito salários mínimos, deverão submeter os projetos para avaliação prévia da Caixa e, a partir da aprovação, também vão ter 180 dias para comercializar 75% das unidades.
Pro-cred associativo, cooperativas, sindicatos e associações:
*acaba a obrigatoriedade de comprovação de salário médio em poupança
*seleção deixa de considerar o saldo no FGTS. Na classificação, é levado em conta apenas o fato de o trabalhador ter conta no FGTS
*a Caixa passa a financiar a compra do terreno mesmo nos projetos que prevêem a construção de mais de 50 unidades. Antes, o empréstimo para o terreno só saía para projetos com menos de 50 unidades.
*o nome da cooperativa, sindicato ou associação tem que constar no contrato como intermediário.
Financiamento através de construtoras:
*as construtoras assumem o papel de mutuário e têm que pagar o empréstimo em até 120 meses, com juros de 10% ao ano.
*cada construtora pode financiar a construção de até 500 unidades; cada uma pode custar no máximo R$31,5 mil.
*a Caixa só libera o dinheiro para as empresas quando forem vendidas no mínimo 50 unidades
*os imóveis só poderão ser vendidos para pessoas com renda de até 12 salários mínimos
*a construtora passa a ser obrigada a tocar 100% da obra
* será criado um seguro de conclusão de cada obra a ser pago pela construtora e que vai garantir a conclusão da obra no caso de a empresa apresentar algum tipo de problema, financeiro ou não.
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ligado à Secretaria da Administração, também financia a casa própria. No dia 3 de novembro, o Ipesp realizou um sorteio em que contemplou dez mil servidores com financiamentos de até R$46 mil para compra, construção ou reforma. Os juros são de 11% ao ano, com prazo de até 20 anos para pagamento. As prestações são corrigidas pelo Plano de Equivalência Salarial, ou seja, sobrem de acordo com o salário. O comprometimento máximo nas prestações é de 30% da renda familiar, variando de R$241,81 a R$692,31 mensais, dependendo do valor da renda financiado.
Venda sem financiamento. O processo de estabilização da economia está reativando uma prática antiga: a venda direta, sem financiamento de qualquer banco, de imóveis usados a prazo, em parcelamentos que chegam até 20 meses. De acordo com o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Roberto Capuano (Diário Popular, 01.10.96), o negócio, quase extinto nos tempos de inflação galopante, ressurgiu nos últimos meses e já representa cerca de 30% das transações no mercado de usados.
A falta de casas populares e o difícil mercado de usados. Os programas da CEF para as camadas de baixa renda têm difícil aplicação em centros urbanos, como São Paulo e Rio, onde há maior déficit habitacional. A pouca oferta de imóveis populares e a burocracia para legalizar a compra dificultam aos mutuários que já tiveram o financiamento liberado a aquisição da casa própria. O Pró-Cred individual, para pessoas com renda de até 12 salários mínimos, foi lançado em setembro de 1995. O imóvel pode custar até R$ 58 mil e o valor máximo do financiamento, com prazo máximo de 20 anos, é de R$31,5 mil. Os juros vão de 3% a 9% ao ano, mais TR. A CEF selecionou até setembro 257 mil pessoas. Das 70 mil cartas de crédito liberadas até o dia 13 de outubro, apenas cerca de 16 mil foram contratadas. As cartas autorizadas ficam na faixa de R$ 12 mil, permitindo a compra de imóveis que custam entre R$15 mil e R$ 20 mil. Os mutuários têm renda média de seis salários mínimos.
A maioria dos imóveis comprados no RJ e em SP fica em cidades do interior onde os preços são mais baixos e há menor dificuldade para legalizar os terrenos. Em SP, os imóveis mais populares muitas vezes não têm os documentos exigidos para outorga do crédito, como licença da prefeitura ou escritura de posse.
Existe dificuldade ainda em conseguir crédito bancário para a compra de imóvel usado. A oferta pelo SFH é escassa, devido à queda das aplicações em caderneta de poupança. Como não há recursos novos na poupança em quase nenhum agente financeiro, grande parte dos bancos não abre novos financiamentos. Com isso, quem sai mais prejudicado é o comprador de imóveis usados, que não conta com a alternativa encontrada pelo mercado de novos - o financiamento direto pela construtora.
O FGTS pode ser usado na compra de imóveis usados à vista e na entrada ou quitação de financiamento pelo SFH. O interessado não pode possuir outro imóvel na mesma cidade ou ter um outro imóvel financiado pelo SFH. O sacador deve ser contribuinte há mais de três anos e a conta do FGTS não pode ter sido movimentada nos últimos 36 meses. O saque pode ser feito por meio de qualquer agente financeiro que faça parte do SFH - a maior parte dos grandes bancos brasileiros. O interessado deve possuir 5% do valor do imóvel depositado no agente financeiro por meio do qual será feito o saque (contribui para o FGTS todo o trabalhador registrado e com carteira assinada). Quem financia a compra de imóveis usados: Banco de Boston - SFH, Carteira Hipotecária, Home Equity, Leasing Imobiliário; Itaú - SFH, Carteira Hipotecária; Citibank – SFH; Banco Real - Carteira Hipotecária.
Para tentar facilitar a vida dos mutuários, a CEF quer implantar em SP e no RJ um projeto para reduzir em 80% o número de documentos exigidos no Pró-Cred. Dos 12 exigidos antes, serão solicitadas somente a matrícula do imóvel e a certidão negativa de débito de impostos. O projeto deverá ser estendido às cidades do interior.
Futuro. A tendência é que as instituições privadas invistam cada vez mais onde a atuação do Estado é insuficiente. Ao mesmo tempo em que se mostram otimistas com o futuro, os empreendedores reclamam da "timidez" do consumidor. A solução para o problema da habitação, segundo os empresários, seria restringir a atuação do Estado ao financiamento popular para pessoas de baixa renda. O valor das habitações para as classes média e alta seria determinado pela livre concorrência.
O Secovi tem uma proposta na qual os recursos vão direto aos empresários, para que estes produzam os imóveis. Eles pleiteiam ainda que os recursos do compulsório, entregues pelos bancos ao Banco Central, sejam revertidos ao financiamento imobiliário.
 
Sistema nacional de índice de preços ao consumidor: Entre 1948 e 1978, a produção dos índices de Preços ao Consumidor ficava a cargo do Ministério do Trabalho. Durante esses 32 anos foram calculados índices para as capitais de Belém, Fortaleza, Natal, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Cuiabá e Brasília (a partir de 1960), e para Brasil.
A partir de 1978 foi iniciada a transferência da responsabilidade de elaboração do cálculo do índice de preços ao consumidor, do Ministério do Trabalho para o IBGE, concretizando-se a medida propugnada em Exposição de Motivos, nº 27, de 21 de março de 1975, conjunta do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Em julho de 1978 foi criado, pelo IBGE, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao consumidor - SNIPC – com o objetivo de produzir contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Inicialmente o Sistema abrangeu as Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Fortaleza, Belém, Salvador e Curitiba, além de Brasília.
METODOLOGIA: Os índices são calculados para cada região. A partir dos preços coletados mensalmente, obtém-se, na primeira etapa de síntese, as estimativas dos movimentos de preços referentes a cada produto pesquisado. Tais estimativas são obtidas através do cálculo da média aritmética simples de preços dos locais da amostra do produto que, comparadas em dois meses consecutivos, resultam no relativo das médias.
Agregando-se os relativos dos produtos através da média geométrica é calculada a variação de preços de cada subitem, que se constitui na menor agregação do índice que possui ponderação explícita. A partir daí é aplicada à fórmula de Laspeyres, obtendo-se todos os demais níveis de agregação da estrutura item, subgrupo, grupo e, por fim, o índice geral da região.
Os índices nacionais INPC e IPCA são calculados a partir dos resultados dos índices regionais, utilizando-se a média aritmética ponderada. A variável de ponderação do INPC é a “população residente urbana” (Censo Demográfico) e a do IPCA “rendimento total urbano” (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
ASPECTOS GERAIS DO SISTEMA: O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor consiste na produção mensal de índices de preços ao consumidor nacionais, a partir da agregação de resultados regionais, segundo a mesma concepção metodológica no que diz respeito à fórmula de cálculo, pesquisas básicas, bases cadastrais, montagem da estrutura de pesos e métodos de coleta.
Estruturas de Ponderação e Bases Cadastrais: As bases cadastrais do Sistema foram estabelecidas a partir das seguintes pesquisas básicas: a Pesquisa Estudo Nacional da Despesa Familiar – ENDEF -, a Pesquisa de Locais de Compra – PLC – e a Pesquisa de Especificação de Produtos e serviços – PEPS -. O ENDEF forneceu os valores básicos que construíram as estruturas de ponderação de cada índice metropolitano. A PLC gerou o Cadastro de informantes, definindo, em cada região, onde as famílias adquiriam os produtos consumidos. A PEPS gerou o Cadastro de Produtos, fornecendo a especificação ou descrição dos produtos consumidos. A partir da fusão do cadastro de locais e de produtos foram gerados os Questionários de Coleta de Preços ao Consumidor, instrumento básico da pesquisa contínua de preços. A atualização do Sistema ocorreu em junho de 1989, com a realização da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 1987/88, cujos dados propiciaram a construção de novas estruturas de pesos e redefinição das populações-objetivo e da Pesquisa de Locais de Compra – PLC 1988, que atualizou o Cadastro de Informantes, relação dos locais onde se coletam preços dos produtos e serviços. Foram alteradas também as variáveis de ponderação, que agregam os índices regionais, usadas no cálculo dos índices nacionais. A partir de janeiro de 1994 estas variáveis sofreram nova atualização.
Independente da ocorrência das pesquisas PLC e PEPS, as bases cadastrais são atualizadas em períodos determinados pela própria sistemática de produção dos índices. O que já não ocorre com as estruturas de ponderação que são atualizadas sempre a partir da realização de uma nova POF.
A Coleta: A coleta é realizada através de questionários que contém um conjunto definido de produtos. O preço coletado se refere ao valor de venda à vista para pagamento em dinheiro ou em cheque. São coletados dados para os produtos que constam dos questionários desde que estejam disponíveis para venda ao consumidor. Na ausência de um produto é registrado um código que se traduz numa mensagem sobre a razão da ausência.
Período da coleta: Os índices são mensais, calculados a cada período de, aproximadamente, 30 dias. Cada período de 30 dias é segmentado em quatro sub-períodos, onde cada um contém cerca de sete dias. A cada sub-período é realizada a coleta de um conjunto fixo de locais, que corresponde a um quarto do total. As datas de coleta são definidas através do Calendário Anual de Coleta de Preços.
População-Objetivo: O cálculo do INPC abrange famílias com rendimento mensal entre um e oito salários mínimos com chefes assalariados; e do IPCA, famílias com rendimento mensal entre um e quarenta salários mínimos qualquer que seja a fonte de rendimento do chefe.
Abrangência Geográfica: Os índices nacionais são obtidos a partir da agregação dos índices das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do Município de Goiânia.
Informantes: Os informantes do SNIPC compreendem os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio).
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Os preços coletados mensalmente são agregados por cálculos e geram estimativas de variação de preços de cada subitem que agregados produzem os índices referentes a itens que agrupados formam as grandes categorias de consumo familiar que são os grupos: Alimentação e Bebidas, Habitação, Artigos de Residência, Vestuário, Transporte e Comunicação, Saúde e Cuidados Pessoais e Despesas Pessoais. Por fim, geram o índice regional mensal para cada população-objetivo. Calculados os índices de cada região, são obtidos finalmente, os índices nacionais.
Até dezembro de 1993, o cálculo do subitem, era obtido agregando-se os relativos dos produtos através da média aritmética simples e assim calculava-se a estimativa da variação de preços de cada subitem, que se constitui na menor agregação do índice que possui peso explícito. A partir de janeiro de 1994, o IBGE considerou pertinente utilizar a média geométrica como fórmula de cálculo, com exceção do subitem aluguel, que passou a ser calculado por este método geral a partir de fevereiro de 1995.
Subitem Aluguel: Até dezembro de 1994, o painel o painel de produtos/locais do subitem aluguel diferia dos outros subitens do índice. A cada domicílio estava associado um produto, sob a hipótese de que cada um deles oferecia a seus inquilinos serviços totalmente distintos. Para melhor definir tais produtos, em função das características determinantes de preços, em cada área geográfica e a condição de estar sendo pesquisado, o mesmo produto em todos os locais a ele associados, foram realizados estudos que resultaram em um novo painel de produtos para o subitem, a semelhança dos demais subitens do índice. A variação do subitem era calculada a partir dos relativos acumulados de cada domicílio tendo como referência um mês base pré-definido. Após a definição do novo painel de produtos/locais, a variação do subitem passou a ser obtida conforme o critério geral adotado no SNIPC, ou seja, relativo de médias aritméticas de preços ao nível de produto e, ao nível de subitem, a média geométrica dos resultados de cada produto.
Cálculo dos Índices Regionais: Os índices são calculados, para cada área, pela fórmula de Laspeyres, exceto para os índices sazonais alimentícios, onde é aplicada a fórmula de Paasche. Para aplicação da fórmula de Laspeyres, os relativos de preços são ponderados por valores de despesas obtidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF -, realizada pelo IBGE em 1987/88. Até maio de 1989, os valores utilizados como ponderadores eram provenientes da pesquisa Estudo Nacional da Despesa Familiar – ENDEF -, realizado pelo IBGE em 1974/75.
Cálculo dos Índices Nacionais: O método de cálculo para obtenção dos índices nacionais é uma média aritmética ponderada dos 11 índices metropolitanos mensais. Para agregar os “índices nacionais restritos”, a variável utilizada como ponderador é a “população residente urbana” (Censo Demográfico). Os pesos baseiam-se na população residente para que o resultado esteja mais próximo do índice metropolitano das regiões mais populosas, área que concentram os maiores contingentes de trabalhadores assalariados. No caso do IPCA, utiliza-se o “rendimento total urbano” (Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios – PNAD). A escolha desta variável está intimamente ligada à amplitude da população e do estimador, e seu objetivo é estimar a inflação sob a ótica da demanda final familiar.
 
SND: Sigla para Sistema Nacional de Debêntures.Parte do sistema CETIP; sua função é manter registros e cadastros de todas as debêntures emitidas e negociadas no mercado.
 
Sobrevalorização: Termo utilizado para expressar que determinado ativo está valendo mais do que seu valor real.
 
Sobras de subscrição: Direitos referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.
 
Socialismo: Doutrina que preconiza a organização de uma sociedade igualitária, livre das relações de exploração entre as classes sociais, e que assegura a primazia do interesse coletivo sobre os individuais. Sistema e regime que, pelos seus princípios defendem este objetivo.
 
Sociedade: Entidade jurídica, instituída por um contrato, que reúne várias pessoas que se obrigam a empregar em comum valores, bens, ou trabalho, com finalidade lucrativa.
 
Sociedade anônima: Empresa que tem o capital dividido em ações (negociadas ou não nas Bolsas de Valores), com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Quem tem o maior número de ações é responsável pela sua administração.
 
Sociedade corretora: Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.
 
Sociedade distribuidora: Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-se à venda para o público.
 
Split: É o desdobramento de ações, se diz que uma ação dará um split, quando a empresa irá distribuir uma certa quantidade de papéis para cada um existente.
 
Spread: Taxa cobrada pelas instituições financeiras em empréstimos ou financiamentos internacionais. Ela varia de acordo com o risco da operação. Um exemplo: se um país pede empréstimo e há chances de não honrar seus compromissos, o spread é alto. Quanto maior o risco, maior a taxa.
 
Stand By: Acordo entre o FMI e um país membro, autorizando este a efetuar, durante um certo período e por um valor determinado, retiradas do Fundo, em divisas.
 
Straddle: Compra ou venda, por um mesmo investidor, de igual número de opções de compra e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento.
 
Subscrição: Preferência garantida aos acionistas de uma empresa na hora de comprar novos papéis da companhia emitidos para aumentar o seu capital. Em geral, o preço das ações é mais baixo.
 
Success fee: Sinônimo de taxa de performance. Taxa percentual cobrada pelos bancos sobre uma parcela da rentabilidade do fundo de investimento, que exceder a variação de um determinado índice previamente estabelecido. Ex: Se a taxa de performance é de 25% sobre o IGPM, significa que este percentual será cobrado sobre os rendimentos que ultrapassarem a variação do IGP-M no período.
 
Súmula da Andima: É a publicação da Andima que contém toda a legislação referente a produtos, ativos e operações específicas do mercado financeiro. São atualizadas à medida que a legislação é modificada. Nesta súmula estão inclusos, entre outros, os seguintes títulos: swap, derivativos, debêntures, notas promissórias.
 
Superávit comercial: Excesso de exportações em relação às importações.
 
Superávit orçamentário: Excesso de arrecadação com relação às despesas do governo.
 
Superávit primário: É o valor que o governo gasta a menos do que arrecada, excluído do cálculo a dívida pública.
 
Superávit Primário do Setor Público: Caracteriza-se quando o Governo consegue que sua arrecadação total supere suas despesas, descontados os gastos com juros e correção monetária de dívidas. Alguns bons exemplos destas despesas são o pagamento de funcionários públicos e aposentados ou os gastos com fornecedores.
 
Superávit Secundário de Caixa: Caracteriza-se quando o investidor (institucional ou pessoa física) consegue que sua receita líquida supere suas despesas. A poupança, medida em percentual nas empresas como margem de contribuição, é direcionada para investimentos com taxas de retorno compatíveis com as necessidades futuras de caixa.
 
Swap: Troca feita entre moedas diferentes e efetuada entre bancos por meio de um jogo cruzado de escrituras, com concordância prévia e cláusula de resgate (venda com promessa de recompra). Saca-se sobre um crédito, e o direito ao saque é reconstituído em seguida, em curto espaço de tempo. (Operação de câmbio ou de tesouraria que consiste de transação simultânea em duas moedas diferentes. Num país, em moeda local, e no outro, em moeda forte, com prazos e valores idênticos. Permuta).
 
Switch: Categoria especial de operações de corretagem internacional cuja realização associa a compra-venda de mercadorias à arbitragem de divisas. O campo de aplicação das operações switch limita-se aos intercâmbios efetuados dentro do âmbito de acordos bilaterais com países de divisas não conversíveis ou de conversibilidade limitada. Estas operações são realizadas geralmente por firmas comerciais dotadas de meios financeiros importantes e que dispõem de relações internacionais potentes e bem articuladas.