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DICIONÁRIO
DE ECONOMIA |
P |
P/L:
Índice Preço/Lucro. É o quociente da divisão
do preço da ação. Assim, o P/L é o número
de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma
ação, através do recebimento do lucro gerado pela
empresa. |
Padrão
Monetário: Valor, ou matéria, convencionalmente
adotado com base do sistema monetário de um ou de vários
países, e em relação ao qual serão definidos
os outros tipos de moeda, e particularmente as unidades monetárias.
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Pallet:
Estrado para acondicionamento da carga. Bandeja de carga. |
PAR:
Valor de uma ação idêntico ao oficial ou nominal.
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Par
value: Valor ao par, facial, nominal. |
Paradoxo
de Gibson: “Alguns anos atrás Mr. A. H. Gibson publicou
uma série de artigos, principalmente no Banker’s Magazine,
frisando a correlação extraordinariamente alta por um período
de tempo superior a cem anos, entre a taxa de juros, medida pelo rendimento
dos fundos consolidados, e o nível de preços, medido pelo
índice de Preços por Atacado. Durante muito tempo fiquei
interessado pelos números de Mr. Gibson, e muitas vezes tentei
determinas alguma hipótese teórica para explicá-los.
Por algum tempo minha incapacidade fez-me acreditar que os surpreendentes
resultados de Mr. Gibson deviam ser atribuídos a nada mais do que
a bem estabelecida e facilmente explicada tendência de os preços
e juros elevarem-se juntos na fase ascendente do ciclo econômico,
e caírem ao mesmo tempo na fase descendente, mais a generosa suposição
de mera coincidência. Mas não foi fácil sustentar
esse ponto de vista. Porque o extraordinário é que o ‘Paradoxo
de Gibson’ – assim comodamente denominado – é
um dos fatos empíricos mais bem estabelecidos dentro do âmbito
da economia quantitativa” (J. M. Keynes). |
Paraísos
fiscais: Pequenos países onde os impostos são muito
baixos ou inexistentes, o que atrai multinacionais. Para fugir da alta
tributação em seu país de origem, elas acabam instalando
suas filiais nesses paraísos. Outro atrativo é a garantia
absoluta de sigilo bancário. É por isso que muitas pessoas
depositam ali o dinheiro obtido em operações ilegais. São
paraísos fiscais: Bahamas, Libéria, Ilhas Cayman, Luxemburgo
e Suíça |
Paridade
de poder de compra: Teoria das taxas de câmbio que afirma
que uma unidade de qualquer moeda dada tem que poder comprar a mesma quantidade
de bens em todos os paises. |
Participação
nos Lucros: Fração dos lucros de uma sociedade,
a serem distribuídos, além da parte proveniente do primeiro
dividendo e, eventualmente, dos juros, destinada ao conselho de administração
ou ao conselho fiscal a título de remuneração complementar.
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Partner:
Sócio. |
Passivos:
Conjunto das dívidas e obrigações de uma
empresa. |
Patente:
Documento emitido pelo governo e concedido a um inventor ou a seus representantes,
a fim de proteger seus direitos de propriedade e de exploração
de uma invenção de caráter industrial. |
Patrimônio:
Conjunto dos bens de uma pessoa ou empresa administrados de forma
a dar lucro ou gerar renda. No caso de uma empresa, o patrimônio
é a diferença entre o que a companhia tem (ativo) e suas
dívidas (passivo). Se o resultado é positivo, obtém-se
o patrimônio líquido. Se for negativo, o passivo líquido. |
Pay
in open account: Pagar em conta corrente. |
Penhor:
Entrega de bens móveis (jóias, por exemplo) a um
credor como garantia de pagamento da dívida. Em casos de o devedor
não quitar seus débitos na data prevista, o credor toma
posse do bem penhorado. É diferente de penhora. |
Penhora:
Apreensão judicial de bens de um devedor no valor equivalente ao
total de sua dívida. Isso pode acontecer se ele não quitar
sua dívida no prazo acertado com o credor. |
PIB
(Produto Interno Bruto): O valor de mercado de todos os bens
e serviços finais produzidos em um país em dado período
de tempo. PIB (Produto Interno Bruto)Valor total de todos os produtos
e serviços gerados dentro de um país. Por isso é
considerado uma medida das riquezas do país |
PIB
nominal: Produção de bens e serviços avaliada
a preços correntes. |
PIB
real: Produção de bens e serviços avaliada
a preços constantes. |
Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL): Produto de previdência
privada que serve para complementar a renda de aposentados pelo Instituto
Nacional de Securidade Social (INSS). Quem compra um plano desses paga
uma mensalidade calculada sobre o valor final do benefício que
pretendem receber. Esse dinheiro é aplicado em fundo de investimento
e a bolada vai crescendo ao longo dos anos. Em geral, os participantes
contribuem durante 30 anos. Quem compra um PGBL consegue abater 12% no
imposto de renda anual até começar a receber o benefício.
É possível sacar o dinheiro a qualquer momento, mas paga-se
imposto de renda na hora do saque (varia entre 15% e 27,5%). Mas, ao contrário,
das demais aplicações do mercado financeiro, o governo não
cobra imposto sobre os rendimentos dos PGBLs. O que torna esses planos
mais atrativos que os demais vendidos pelas seguradoras é o fato
de que todos os lucros obtidos nas aplicações financeiras
são repassados aos clientes. Apesar disso, não há
a garantia mínima de retorno dada pelos planos tradicionais, que
repassam 75% dos lucros obtidos mais a correção da inflação.
Ou seja, enquanto os planos tradicionais garantem um mínimo mesmo
se as aplicações derem prejuízo, no PGBL essa garantia
não existe, mas todos os lucros obtidos são repassados ao
segurado. Como é praticamente impossível registrar prejuízo,
os planos PGBL estão chamando a atenção. |
PNB
(Produto Nacional Bruto): O valor de mercado de todos os bens
e serviços produzidos pelos residentes permanentes de uma nação
em um dado período de tempo. |
Política
comercial: Política do governo que influi diretamente
na quantidade de bens e serviços que o país importa ou exporta. |
Política
Econômica: As medidas adotadas pelo governo para controle
da economia. As relativas ao orçamento, por exemplo, afetam todas
as áreas da economia e constituem políticas de tipo macroeconômico;
outras afetam exclusivamente algum setor específico, como, por
exemplo, o agrícola e constituem políticas de tipo microeconômico.
Estas últimas são dirigidas a um setor, a uma indústria,
a um produto ou ainda a várias áreas da atividade econômica
e criam a base legal em que devem operar os diferentes mercados, evitando
que a competição gere injustiças sociais. O alcance
da política macroeconômica depende do sistema econômico
existente, das leis e das instituições do país. Existem
divergências quanto ao grau de intervenção do Governo:
alguns defendem a política do laissez-faire e outros acham que
o governo deve cobrir as deficiências do mercado. Neste caso, a
política econômica deve eliminar as flutuações,
reduzir o desemprego, fomentar um rápido crescimento econômico,
melhorar a qualidade e o potencial produtivo, reduzir o poder monopolista
das grandes empresas e proteger o meio ambiente. A partir da década
de 1970, a política macroeconômica procurou limitar o papel
dos governos e reduzir o poder do Estado. No entanto, a política
econômica pode tornar-se contraproducente, caso o diagnóstico
dos problemas econômicos for errôneo e as diretrizes políticas
não forem adequadas ao problema que se pretende resolver. Em tempos
de guerra, nas economias planificadas ou centralizadas, essa política
é mais rígida e maior a intervenção do Estado.
O êxito de uma política econômica dependerá
da reação dos agentes econômicos, da sua execução
e da confiança na administração. Nas relações comerciais entre dois países devem ser considerados os tipos de câmbio, as taxas alfandegárias e os problemas da dupla imposição, uma vez que a mudança em um desses fatores repercutirá sobre a economia nacional. |
Política
Fiscal: Política Fiscal é a manipulação
dos tributos e dos gastos do governo para regular a atividade econômica.
Ela é usada para neutralizar as tendências à depressão
e à inflação. Pode ser subdividida da seguinte forma:
A) Política Fiscal expansiva : é usada quando há
uma insuficiência de demanda agregada em relação à
produção de pleno - emprego. Isto acarretaria o chamado
"hiato deflacionário", onde estoques excessivos se formariam,
levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de
funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam:
aumento dos gastos públicos; diminuição da carga
tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos; estímulos
às exportações, elevando a demanda externa dos produtos;
tarifas e barreiras às importações, beneficiando
a produção nacional e B) Política Fiscal restritiva:
é usada quando a demanda agregada supera a capacidade produtiva
da economia, no chamado "hiato inflacionário", onde os
estoques desaparecem e os preços sobem. As medidas seriam: diminuição
dos gastos públicos; elevação da carga tributária
sobre os bens de consumo, desencorajando esses gastos; elevação
das importações, por meio da redução de tarifas
e barreiras. |
Política
Monetária: Determinação da oferta de moeda
pelos formuladores de políticas do banco central. Tal medida controla
a quantidade de dinheiro em circulação no mercado e permite
definir as taxas de juros. Pode ser subdividida da seguinte forma: A)
Política Monetária Restritiva: engloba um conjunto de medidas
que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda, e a encarecer
os empréstimos. Instrumentos: Recolhimento compulsório:
consiste na custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos
recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento
é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas
bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, consequentemente,
a liquidez da economia. Assistência Financeira de liquidez: o Banco
Central empresta dinheiro aos bancos comerciais, sob determinado prazo
e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros
do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria
economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez. Venda
de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos
públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos
títulos. Desta forma há uma contração dos
meios de pagamento e da liquidez da economia. E B) Política Monetária
Expansiva: é formada por medidas que tendem a acelerar a quantidade
de moeda e a baratear os empréstimos (baixar as taxas de juros).
Incidirá positivamente sobre a demanda agregada. Instrumentos:
Diminuição do recolhimento compulsório: o Banco Central
diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais,
possibilitando um aumento do efeito multiplicador, e da liquidez da economia
como um todo. Assistência Financeira de Liquidez: o Banco Central,
ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do pagamento
e diminui a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros
da economia, e a aumentar a liquidez. Compra de títulos públicos:
quando o Banco Central compra títulos públicos há
uma expansão dos meios de pagamento, que é a moeda dada
em troca dos títulos. |
População
economicamente ativa (PEA): Parcela da população
disponível para o trabalho assalariado. Não quer dizer,
necessariamente, que todas as pessoas nesta situação estejam
empregadas, mas que estejam na faixa etária considerada com aptidão
para exercer uma função remunerada. |
Poupança:
Destino dado aos rendimentos monetários não utilizados para
consumo, seja por entesouramento, aplicação ,empréstimo
ou para investimento direto futuro. |
Poupança
agregada: Poupança bruta, variação antes
descontadas as amortizações sofridas pelo valor do patrimônio
ao longo do período considerado. Poupança líquida-
poupança bruta deduzida da amortização do ativo fixo.
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Poupança
nacional (poupança): O que fica da renda nacional depois
de gastar em consumo e aquisições do governo. |
Poupança
privada: Renda que fica para as famílias após terem
pago os impostos e o consumo. |
Poupança
pública: Receita tributária que fica para o governo
depois que este pagou suas despesas. |
Prazo
de subscrição: Prazo fixado por uma sociedade anônima
para que o acionista exerça seu direito de preferência na
subscrição de ações de sua emissão. |
Precatórios:
Dívidas do próprio Estado cujo pagamento é
determinado pela Justiça. Ou seja: não há mais chances
de questioná-las nos tribunais. Se ainda assim não forem
pagas, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decretar intervenção
federal no Estado devedor. A lei garante que, para quitar os débitos,
é possível emitir títulos correspondentes ao valor
da dívida. Entretanto, valendo-se desta lei, alguns Estados emitiram
papéis de forma irregular desviando os recursos. As operações,
feitas entre 1994 e 1996, ficaram conhecidas como o "escândalo
dos precatórios". |
Preço:
Independentemente de seu valor de uso objetivo e de seu valor subjetivo
de satisfação, o preço de um bem ou de um serviço
só existe na medida em que se situa dentro de uma relação
de troca (em espécie na medida em que se situa dentro de uma relação
de troca, em espécie, preço relativo, ou em moeda, preço
monetário), isto é , na medida em que produtor e usuário
final possam ser diferentes. |
Preço
de equilíbrio: Preço que iguala oferta e demanda. |
Preço
de exercício da opção: Preço por
ação pelo qual um titular terá direito de comprar
ou vender a totalidade das ações-objeto da opção. |
Pregão:
Sessão em que se efetuam negócios em uma Bolsa
de Valores. Funciona da seguinte maneira: os operadores das diversas corretoras
anunciam em voz alta quais são as ações que eles
querem comprar ou vender, e a que preço. Os negócios são
fechados assim, aos gritos na sala do pregão, e formalizados no
final do dia. |
Pregão
eletrônico: Sistema eletrônico de negociação
por terminais, que permite a realização de negócios,
por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo
e de opções, com papéis e horários definidos
pela BOVESPA. |
Prêmio:
Indenização previamente combinada que o comprador a prazo
de um valor em bolsa paga ao vendedor no dia da liquidação,
em caso de desistência de uma operação já contratada.
Preço de negociação, por ação-objeto,
de uma opção de compra ou venda. |
Previdência
privada: Sistema de pensão administrado por instituições
financeiras e que tem como finalidade complementar a aposentadoria paga
pela previdência pública oficial. |
Prime
rate: Taxa de juros cobrada por bancos norte-americanos de clientes
preferenciais (como grandes corporações) que têm chances
remotas de dar um calote. |
Privatização:
Processo de venda em leilão de uma estatal para uma companhia,
ou consórcio, de empresas do setor privado. |
Procon:
Instituições de proteção e defesa
do consumidor, encarregadas de defender as pessoas contra o abuso econômico. |
Produção:
Criação de um bem ou de um serviço adequado
para a satisfação de uma necessidade. |
Produção
Interna: Conjunto dos bens e serviços produzidos pela
economia nacional, em território nacional, qualquer que seja a
nacionalidade dos produtores. |
Produtividade:
Quantidade de bens e serviços que um trabalhador pode produzir
a cada hora de trabalho. |
Produto
Nacional: Agregado que reúne o conjunto dos produtos dos
diversos ramos de uma economia nacional durante um determinado período
(um ano). |
PROER
(Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Sistema Financeiro Nacional): Na madrugada do dia 4 de novembro
de 1995, o governo federal redigiu a Medida Provisória (MP) número
1.179, publicada no Diário Oficial (DO) da União na segunda-feira
subsequente. O teor da MP era o que muitos dos analistas e especialistas
do mercado financeiro classificaram como “solução
tardia” para a situação do sistema financeiro nacional:
o Programa de Estímulo à Reestruturação e
ao Sistema Financeiro Nacional (Proer). A medida, transitória,
veio para responder à nova realidade advinda com o Plano Real e
promover o enxugamento do sistema financeiro através de fusões
entre bancos, bem como aquisições, reorganizações
societárias, e reestruturação de instituições.
A medida serve tanto para bancos de varejo (com grande número de
correntistas e agências e que atendem ao grande público)
que estão com problemas de liquidez como para instituições
financeiras que sonegam impostos, devem ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
ou que estão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadim). O
Plano Real, que entrou em vigor em primeiro de julho de 1994, reduziu
a volatilidade dos mercados e a inflação, de cerca de 50%
ao mês antes desta data, para menos de 2% nos meses seguintes, provocando
alterações exorbitantes na cultura do País. Os bancos
tiveram que se adaptar à nova mentalidade e se adequar à
perda da receita inflacionária (float de 30% ao mês, em média).
Muitas instituições de grande porte não conseguiram
se encaixar nesse novo panorama e ameaçavam uma “quebradeira
generalizada”. Caso isso acontecesse, a população
perderia a confiança no sistema, “retiraria seu dinheiro
dos bancos” e provocaria o desmantelamento de toda a economia. Além
disso, houve a necessidade das instituições financeiras
reduzirem os custos para manter a competitividade em relação
a outros bancos. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), apenas os seis maiores bancos privados do País embolsaram,
em 1993, o equivalente a R$5,1 bilhões às custas da inflação.
No ano passado, o ganho caiu para R$344 milhões. Para compensar,
as instituições aumentaram suas receitas com operações,
de R$4,1 bilhões em 93 para R$13,8 milhões em 1995. Além
disso, praticamente dobraram os ganhos com as tarifas cobradas na prestação
de serviços. A Carta Constitucional de 1988, no entanto, já
havia facilitado a multiplicação dos bancos, que passaram
a existir também em outra modalidade: os bancos múltiplos.
Até o final de 95, existiam no Brasil cerca de 250 bancos nacionais
e a expectativa do Executivo era de que esse número se reduzisse
a cem na realidade pós-Real, o equivalente à uma redução
de 150%. O governo esperava que a MP reduzisse à metade o tamanho
atual do sistema financeiro, promovendo o enxugamento e a incorporação
de instituições. Até o final de junho de 1995, o
Estado já tinha gasto mais de 14 bilhões de reais com o
socorro financeiro aos bancos privados, de acordo com o diretor de normas
do Banco Central, Cláudio Mauch. O Proer foi criado, então,
para garantir a calma e a estabilidade no sistema financeiro nacional,
além de assegurar os baixos índices inflacionários,
que poderiam ser revertidos se o dinheiro depositado nas instituições
fosse jogado no sistema. De acordo com palavras do subprocurador-geral
do BC, Manuel de Loyola, a medida veio para “assegurar liquidez
e solvência ao sistema financeiro nacional e resguardar os interesses
dos depositantes e dos investidores. Os trabalhadores brasileiros também
foram responsáveis por uma vértice do triângulo de
problemas que desembocaram no Proer. A estabilidade econômica aumentou
o consumo da população, que se viu em maiores e melhores
condições de adquirir todos aqueles bens que outrora não
podia sequer imaginar em comprar devido à inflação.
Essa situação eufórica refletiu o despreparo das
pessoas em elaborar um sistema econômico doméstico de médio
e longo longo prazo. Assim, o consumo exagerado, a médio prazo,
estancou a capacidade de respostas às dívidas dos cidadãos,
que então começaram a fazer parte do cadastro de inadimplentes.
A MP permitiu que os bancos “bons” que comprassem as instituições
em dificuldades e problemas de caixa pudessem abater do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) todas as dívidas do novo banco adquirido,
ou seja, o valor dos empréstimos considerados de recebimento duvidoso
nos balanços. O interesse para os bancos em poder abater essas
despesas acontece em função da política de juros
e de restrições ao crédito do governo, que provocaram
uma onda recorde de inadimplência que afetou o balanço dos
bancos. O dinheiro utilizado pelo Proer foi proveniente do próprio
sistema financeiro, dos depósitos compulsórios que os bancos
são obrigados a fazer sobre todos os depósitos à
vista que recebem, e que são utilizados como garantia pelo BC.
A polêmica que acusava o governo de utilizar dinheiro dos cofres
públicos (Tesouro) para salvar os banqueiros nasceu da falta de
comunicação entre ambas as partes. O problema do programa
de socorro aos bancos privados é que o BC aceita como forma de
pagamento títulos da União de longo prazo, com vencimento
em 30 anos, prorrogando o recebimento de seus empréstimos. O Proer
previu também a criação de um seguro-depósito
de até R$ 20 mil para os correntistas dos bancos sob intervenção
e a inclusão do patrimônio pessoal dos controladores das
instituições - e também das participações
desses bancos em outras empresas - como garantia para a obtenção
das linhas de crédito. Houve o compromisso, ainda, de que o BC
enviasse todos os relatórios sobre operações do Programa
ao Senado. Outra regra do programa era a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário, caso houvesse prejuízo na aplicação dos recursos públicos. O ressarcimento seria feito com o patrimônio dos responsáveis pelos bancos. Ao Banco Central coube o acúmulo das moedas podres provenientes dos pagamentos dos empréstimos concedidos, que ultrapassam os R$3,6 bilhões. O Proer beneficiou as instituições meticulosamente avaliadas com a possibilidade de ressarcir o empréstimo do Banco Central com moedas podres (títulos do governo de difícil recebimento), e estima acumular R$13,2 milhões nesses títulos sem valor de mercado. De acordo com matéria da Folha de São Paulo, cerca de 60% dos recursos desembolsados pelo programa de fusões foram usados para comprar com desconto, junto a outros bancos, os títulos que serviriam para pagar os títulos emprestados do BC. Em outras palavras, a instituição que utilizou o Proer gastou mais da metade dos recursos para comprar moedas podres no valor de mercado de outras instituições, e repassou estes papéis ao governo pelo valor de face, diminuindo sua perda de dinheiro. O volume de R$13,2 bilhões em moeda podre, de acordo com o governo e o mercado, significava, em junho de 1995, praticamente a metade dos R$28 bilhões existentes em circulação. O Proer e todo o seu aparato legislativo ainda mexeram com a Lei das Sociedades Anônimas (S/A), ao extinguir do direito de retirada dos acionistas minoritários em caso de fusões e aquisições de bancos através da desobrigatoriedade dessas instituições de seguir os artigos da Lei 6.064, que prevêem o direito de retirada e a realização de oferta pública aos acionistas minoritários quando houver operações de incorporação, fusão e cisão de empresas abertas. Ou seja, os acionistas minoritários que discordassem da fusão tinham o direito de reembolso de suas ações pelo valor patrimonial garantido pela Lei das S/As. Hoje, a maior parte das ações dos bancos está cotada em bolsa de valores abaixo de seu valor patrimonial. Portanto, no caso de uma fusão, a regra anterior poderia provocar um gasto alto dos novos controladores durante o processo. O Proer foi extinto em dezembro de 1995. A partir daí, o os grandes aplicadores tiveram que arcar sozinhos com os riscos dos investimentos. O Fundo Garantidor de Crédito, no entanto, continuou dando proteção às aplicações em conta corrente, poupança e fundos de investimentos até o limite de R$20 mil. O Proer concedeu crédito a diversas operações. A transferência do Banco Nacional ao Unibanco foi a primeira e mais cara das transferências, custando R$5,898 bilhões ao BC. O Excel, que assumiu o controle do Econômico, consumiu R$4,636 bilhões, sendo que R$1,686 bilhão deste total foi utilizado para que a Caixa Econômica Federal asumisse os financiamentos imobiliários (habitacionais) do banco baiano. A absorção do Banorte pelo Bandeirantes, por sua vez, gastou R$540 milhões. Além destas fusões e incorporações, foi financiada ainda a compra do Banco Antônio de Queiroz pelo United e do Mercantil de Pernambuco pelo Rural. O BC, posteriormente, informou que já haviam sido recuperados R$3,6 bilhões do total emprestado. |
Protecionismo:
Doutrina, teoria ou política econômica que preconiza, ou
põe em prática, um conjunto de medidas que favorecem as
atividades domésticas e penalizam a concorrência estrangeira.
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Proventos:
Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição
distribuídos, por uma empresa, a seus acionistas. |
Put:
Opção de venda de ações: Direito outorgado
ao titular de uma opção se, se o desejar, vender ao lançador
um lote-padrão de determinada ação, por um preço
previamente estipulado na data de vencimento da opção. |