DICIONÁRIO DE ECONOMIA
 
P
 
 
P/L: Índice Preço/Lucro. É o quociente da divisão do preço da ação. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, através do recebimento do lucro gerado pela empresa.
 
Padrão Monetário: Valor, ou matéria, convencionalmente adotado com base do sistema monetário de um ou de vários países, e em relação ao qual serão definidos os outros tipos de moeda, e particularmente as unidades monetárias.
 
Pallet: Estrado para acondicionamento da carga. Bandeja de carga.
 
PAR: Valor de uma ação idêntico ao oficial ou nominal.
 
Par value: Valor ao par, facial, nominal.
 
Paradoxo de Gibson: “Alguns anos atrás Mr. A. H. Gibson publicou uma série de artigos, principalmente no Banker’s Magazine, frisando a correlação extraordinariamente alta por um período de tempo superior a cem anos, entre a taxa de juros, medida pelo rendimento dos fundos consolidados, e o nível de preços, medido pelo índice de Preços por Atacado. Durante muito tempo fiquei interessado pelos números de Mr. Gibson, e muitas vezes tentei determinas alguma hipótese teórica para explicá-los. Por algum tempo minha incapacidade fez-me acreditar que os surpreendentes resultados de Mr. Gibson deviam ser atribuídos a nada mais do que a bem estabelecida e facilmente explicada tendência de os preços e juros elevarem-se juntos na fase ascendente do ciclo econômico, e caírem ao mesmo tempo na fase descendente, mais a generosa suposição de mera coincidência. Mas não foi fácil sustentar esse ponto de vista. Porque o extraordinário é que o ‘Paradoxo de Gibson’ – assim comodamente denominado – é um dos fatos empíricos mais bem estabelecidos dentro do âmbito da economia quantitativa” (J. M. Keynes).
 
Paraísos fiscais: Pequenos países onde os impostos são muito baixos ou inexistentes, o que atrai multinacionais. Para fugir da alta tributação em seu país de origem, elas acabam instalando suas filiais nesses paraísos. Outro atrativo é a garantia absoluta de sigilo bancário. É por isso que muitas pessoas depositam ali o dinheiro obtido em operações ilegais. São paraísos fiscais: Bahamas, Libéria, Ilhas Cayman, Luxemburgo e Suíça
 
Paridade de poder de compra: Teoria das taxas de câmbio que afirma que uma unidade de qualquer moeda dada tem que poder comprar a mesma quantidade de bens em todos os paises.
 
Participação nos Lucros: Fração dos lucros de uma sociedade, a serem distribuídos, além da parte proveniente do primeiro dividendo e, eventualmente, dos juros, destinada ao conselho de administração ou ao conselho fiscal a título de remuneração complementar.
 
Partner: Sócio.
 
Passivos: Conjunto das dívidas e obrigações de uma empresa.
 
Patente: Documento emitido pelo governo e concedido a um inventor ou a seus representantes, a fim de proteger seus direitos de propriedade e de exploração de uma invenção de caráter industrial.
 
Patrimônio: Conjunto dos bens de uma pessoa ou empresa administrados de forma a dar lucro ou gerar renda. No caso de uma empresa, o patrimônio é a diferença entre o que a companhia tem (ativo) e suas dívidas (passivo). Se o resultado é positivo, obtém-se o patrimônio líquido. Se for negativo, o passivo líquido.
 
Pay in open account: Pagar em conta corrente.
 
Penhor: Entrega de bens móveis (jóias, por exemplo) a um credor como garantia de pagamento da dívida. Em casos de o devedor não quitar seus débitos na data prevista, o credor toma posse do bem penhorado. É diferente de penhora.
 
Penhora: Apreensão judicial de bens de um devedor no valor equivalente ao total de sua dívida. Isso pode acontecer se ele não quitar sua dívida no prazo acertado com o credor.
 
PIB (Produto Interno Bruto): O valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos em um país em dado período de tempo. PIB (Produto Interno Bruto)Valor total de todos os produtos e serviços gerados dentro de um país. Por isso é considerado uma medida das riquezas do país
 
PIB nominal: Produção de bens e serviços avaliada a preços correntes.
 
PIB real: Produção de bens e serviços avaliada a preços constantes.
 
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): Produto de previdência privada que serve para complementar a renda de aposentados pelo Instituto Nacional de Securidade Social (INSS). Quem compra um plano desses paga uma mensalidade calculada sobre o valor final do benefício que pretendem receber. Esse dinheiro é aplicado em fundo de investimento e a bolada vai crescendo ao longo dos anos. Em geral, os participantes contribuem durante 30 anos. Quem compra um PGBL consegue abater 12% no imposto de renda anual até começar a receber o benefício. É possível sacar o dinheiro a qualquer momento, mas paga-se imposto de renda na hora do saque (varia entre 15% e 27,5%). Mas, ao contrário, das demais aplicações do mercado financeiro, o governo não cobra imposto sobre os rendimentos dos PGBLs. O que torna esses planos mais atrativos que os demais vendidos pelas seguradoras é o fato de que todos os lucros obtidos nas aplicações financeiras são repassados aos clientes. Apesar disso, não há a garantia mínima de retorno dada pelos planos tradicionais, que repassam 75% dos lucros obtidos mais a correção da inflação. Ou seja, enquanto os planos tradicionais garantem um mínimo mesmo se as aplicações derem prejuízo, no PGBL essa garantia não existe, mas todos os lucros obtidos são repassados ao segurado. Como é praticamente impossível registrar prejuízo, os planos PGBL estão chamando a atenção.
 
PNB (Produto Nacional Bruto): O valor de mercado de todos os bens e serviços produzidos pelos residentes permanentes de uma nação em um dado período de tempo.
 
Política comercial: Política do governo que influi diretamente na quantidade de bens e serviços que o país importa ou exporta.
 
Política Econômica: As medidas adotadas pelo governo para controle da economia. As relativas ao orçamento, por exemplo, afetam todas as áreas da economia e constituem políticas de tipo macroeconômico; outras afetam exclusivamente algum setor específico, como, por exemplo, o agrícola e constituem políticas de tipo microeconômico. Estas últimas são dirigidas a um setor, a uma indústria, a um produto ou ainda a várias áreas da atividade econômica e criam a base legal em que devem operar os diferentes mercados, evitando que a competição gere injustiças sociais. O alcance da política macroeconômica depende do sistema econômico existente, das leis e das instituições do país. Existem divergências quanto ao grau de intervenção do Governo: alguns defendem a política do laissez-faire e outros acham que o governo deve cobrir as deficiências do mercado. Neste caso, a política econômica deve eliminar as flutuações, reduzir o desemprego, fomentar um rápido crescimento econômico, melhorar a qualidade e o potencial produtivo, reduzir o poder monopolista das grandes empresas e proteger o meio ambiente. A partir da década de 1970, a política macroeconômica procurou limitar o papel dos governos e reduzir o poder do Estado. No entanto, a política econômica pode tornar-se contraproducente, caso o diagnóstico dos problemas econômicos for errôneo e as diretrizes políticas não forem adequadas ao problema que se pretende resolver. Em tempos de guerra, nas economias planificadas ou centralizadas, essa política é mais rígida e maior a intervenção do Estado. O êxito de uma política econômica dependerá da reação dos agentes econômicos, da sua execução e da confiança na administração.
Nas relações comerciais entre dois países devem ser considerados os tipos de câmbio, as taxas alfandegárias e os problemas da dupla imposição, uma vez que a mudança em um desses fatores repercutirá sobre a economia nacional.
 
Política Fiscal: Política Fiscal é a manipulação dos tributos e dos gastos do governo para regular a atividade econômica. Ela é usada para neutralizar as tendências à depressão e à inflação. Pode ser subdividida da seguinte forma: A) Política Fiscal expansiva : é usada quando há uma insuficiência de demanda agregada em relação à produção de pleno - emprego. Isto acarretaria o chamado "hiato deflacionário", onde estoques excessivos se formariam, levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam: aumento dos gastos públicos; diminuição da carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos; estímulos às exportações, elevando a demanda externa dos produtos; tarifas e barreiras às importações, beneficiando a produção nacional e B) Política Fiscal restritiva: é usada quando a demanda agregada supera a capacidade produtiva da economia, no chamado "hiato inflacionário", onde os estoques desaparecem e os preços sobem. As medidas seriam: diminuição dos gastos públicos; elevação da carga tributária sobre os bens de consumo, desencorajando esses gastos; elevação das importações, por meio da redução de tarifas e barreiras.
 
Política Monetária: Determinação da oferta de moeda pelos formuladores de políticas do banco central. Tal medida controla a quantidade de dinheiro em circulação no mercado e permite definir as taxas de juros. Pode ser subdividida da seguinte forma: A) Política Monetária Restritiva: engloba um conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda, e a encarecer os empréstimos. Instrumentos: Recolhimento compulsório: consiste na custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, consequentemente, a liquidez da economia. Assistência Financeira de liquidez: o Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais, sob determinado prazo e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez. Venda de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia. E B) Política Monetária Expansiva: é formada por medidas que tendem a acelerar a quantidade de moeda e a baratear os empréstimos (baixar as taxas de juros). Incidirá positivamente sobre a demanda agregada. Instrumentos: Diminuição do recolhimento compulsório: o Banco Central diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais, possibilitando um aumento do efeito multiplicador, e da liquidez da economia como um todo. Assistência Financeira de Liquidez: o Banco Central, ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do pagamento e diminui a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros da economia, e a aumentar a liquidez. Compra de títulos públicos: quando o Banco Central compra títulos públicos há uma expansão dos meios de pagamento, que é a moeda dada em troca dos títulos.
 
População economicamente ativa (PEA): Parcela da população disponível para o trabalho assalariado. Não quer dizer, necessariamente, que todas as pessoas nesta situação estejam empregadas, mas que estejam na faixa etária considerada com aptidão para exercer uma função remunerada.
 
Poupança: Destino dado aos rendimentos monetários não utilizados para consumo, seja por entesouramento, aplicação ,empréstimo ou para investimento direto futuro.
 
Poupança agregada: Poupança bruta, variação antes descontadas as amortizações sofridas pelo valor do patrimônio ao longo do período considerado. Poupança líquida- poupança bruta deduzida da amortização do ativo fixo.
 
Poupança nacional (poupança): O que fica da renda nacional depois de gastar em consumo e aquisições do governo.
 
Poupança privada: Renda que fica para as famílias após terem pago os impostos e o consumo.
 
Poupança pública: Receita tributária que fica para o governo depois que este pagou suas despesas.
 
Prazo de subscrição: Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
 
Precatórios: Dívidas do próprio Estado cujo pagamento é determinado pela Justiça. Ou seja: não há mais chances de questioná-las nos tribunais. Se ainda assim não forem pagas, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decretar intervenção federal no Estado devedor. A lei garante que, para quitar os débitos, é possível emitir títulos correspondentes ao valor da dívida. Entretanto, valendo-se desta lei, alguns Estados emitiram papéis de forma irregular desviando os recursos. As operações, feitas entre 1994 e 1996, ficaram conhecidas como o "escândalo dos precatórios".
 
Preço: Independentemente de seu valor de uso objetivo e de seu valor subjetivo de satisfação, o preço de um bem ou de um serviço só existe na medida em que se situa dentro de uma relação de troca (em espécie na medida em que se situa dentro de uma relação de troca, em espécie, preço relativo, ou em moeda, preço monetário), isto é , na medida em que produtor e usuário final possam ser diferentes.
 
Preço de equilíbrio: Preço que iguala oferta e demanda.
 
Preço de exercício da opção: Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
 
Pregão: Sessão em que se efetuam negócios em uma Bolsa de Valores. Funciona da seguinte maneira: os operadores das diversas corretoras anunciam em voz alta quais são as ações que eles querem comprar ou vender, e a que preço. Os negócios são fechados assim, aos gritos na sala do pregão, e formalizados no final do dia.
 
Pregão eletrônico: Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
 
Prêmio: Indenização previamente combinada que o comprador a prazo de um valor em bolsa paga ao vendedor no dia da liquidação, em caso de desistência de uma operação já contratada. Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
 
Previdência privada: Sistema de pensão administrado por instituições financeiras e que tem como finalidade complementar a aposentadoria paga pela previdência pública oficial.
 
Prime rate: Taxa de juros cobrada por bancos norte-americanos de clientes preferenciais (como grandes corporações) que têm chances remotas de dar um calote.
 
Privatização: Processo de venda em leilão de uma estatal para uma companhia, ou consórcio, de empresas do setor privado.
 
Procon: Instituições de proteção e defesa do consumidor, encarregadas de defender as pessoas contra o abuso econômico.
 
Produção: Criação de um bem ou de um serviço adequado para a satisfação de uma necessidade.
 
Produção Interna: Conjunto dos bens e serviços produzidos pela economia nacional, em território nacional, qualquer que seja a nacionalidade dos produtores.
 
Produtividade: Quantidade de bens e serviços que um trabalhador pode produzir a cada hora de trabalho.
 
Produto Nacional: Agregado que reúne o conjunto dos produtos dos diversos ramos de uma economia nacional durante um determinado período (um ano).
 
PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional): Na madrugada do dia 4 de novembro de 1995, o governo federal redigiu a Medida Provisória (MP) número 1.179, publicada no Diário Oficial (DO) da União na segunda-feira subsequente. O teor da MP era o que muitos dos analistas e especialistas do mercado financeiro classificaram como “solução tardia” para a situação do sistema financeiro nacional: o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer). A medida, transitória, veio para responder à nova realidade advinda com o Plano Real e promover o enxugamento do sistema financeiro através de fusões entre bancos, bem como aquisições, reorganizações societárias, e reestruturação de instituições. A medida serve tanto para bancos de varejo (com grande número de correntistas e agências e que atendem ao grande público) que estão com problemas de liquidez como para instituições financeiras que sonegam impostos, devem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou que estão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadim). O Plano Real, que entrou em vigor em primeiro de julho de 1994, reduziu a volatilidade dos mercados e a inflação, de cerca de 50% ao mês antes desta data, para menos de 2% nos meses seguintes, provocando alterações exorbitantes na cultura do País. Os bancos tiveram que se adaptar à nova mentalidade e se adequar à perda da receita inflacionária (float de 30% ao mês, em média). Muitas instituições de grande porte não conseguiram se encaixar nesse novo panorama e ameaçavam uma “quebradeira generalizada”. Caso isso acontecesse, a população perderia a confiança no sistema, “retiraria seu dinheiro dos bancos” e provocaria o desmantelamento de toda a economia. Além disso, houve a necessidade das instituições financeiras reduzirem os custos para manter a competitividade em relação a outros bancos. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas os seis maiores bancos privados do País embolsaram, em 1993, o equivalente a R$5,1 bilhões às custas da inflação. No ano passado, o ganho caiu para R$344 milhões. Para compensar, as instituições aumentaram suas receitas com operações, de R$4,1 bilhões em 93 para R$13,8 milhões em 1995. Além disso, praticamente dobraram os ganhos com as tarifas cobradas na prestação de serviços. A Carta Constitucional de 1988, no entanto, já havia facilitado a multiplicação dos bancos, que passaram a existir também em outra modalidade: os bancos múltiplos. Até o final de 95, existiam no Brasil cerca de 250 bancos nacionais e a expectativa do Executivo era de que esse número se reduzisse a cem na realidade pós-Real, o equivalente à uma redução de 150%. O governo esperava que a MP reduzisse à metade o tamanho atual do sistema financeiro, promovendo o enxugamento e a incorporação de instituições. Até o final de junho de 1995, o Estado já tinha gasto mais de 14 bilhões de reais com o socorro financeiro aos bancos privados, de acordo com o diretor de normas do Banco Central, Cláudio Mauch. O Proer foi criado, então, para garantir a calma e a estabilidade no sistema financeiro nacional, além de assegurar os baixos índices inflacionários, que poderiam ser revertidos se o dinheiro depositado nas instituições fosse jogado no sistema. De acordo com palavras do subprocurador-geral do BC, Manuel de Loyola, a medida veio para “assegurar liquidez e solvência ao sistema financeiro nacional e resguardar os interesses dos depositantes e dos investidores. Os trabalhadores brasileiros também foram responsáveis por uma vértice do triângulo de problemas que desembocaram no Proer. A estabilidade econômica aumentou o consumo da população, que se viu em maiores e melhores condições de adquirir todos aqueles bens que outrora não podia sequer imaginar em comprar devido à inflação. Essa situação eufórica refletiu o despreparo das pessoas em elaborar um sistema econômico doméstico de médio e longo longo prazo. Assim, o consumo exagerado, a médio prazo, estancou a capacidade de respostas às dívidas dos cidadãos, que então começaram a fazer parte do cadastro de inadimplentes. A MP permitiu que os bancos “bons” que comprassem as instituições em dificuldades e problemas de caixa pudessem abater do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) todas as dívidas do novo banco adquirido, ou seja, o valor dos empréstimos considerados de recebimento duvidoso nos balanços. O interesse para os bancos em poder abater essas despesas acontece em função da política de juros e de restrições ao crédito do governo, que provocaram uma onda recorde de inadimplência que afetou o balanço dos bancos. O dinheiro utilizado pelo Proer foi proveniente do próprio sistema financeiro, dos depósitos compulsórios que os bancos são obrigados a fazer sobre todos os depósitos à vista que recebem, e que são utilizados como garantia pelo BC. A polêmica que acusava o governo de utilizar dinheiro dos cofres públicos (Tesouro) para salvar os banqueiros nasceu da falta de comunicação entre ambas as partes. O problema do programa de socorro aos bancos privados é que o BC aceita como forma de pagamento títulos da União de longo prazo, com vencimento em 30 anos, prorrogando o recebimento de seus empréstimos. O Proer previu também a criação de um seguro-depósito de até R$ 20 mil para os correntistas dos bancos sob intervenção e a inclusão do patrimônio pessoal dos controladores das instituições - e também das participações desses bancos em outras empresas - como garantia para a obtenção das linhas de crédito. Houve o compromisso, ainda, de que o BC enviasse todos os relatórios sobre operações do Programa ao Senado.
Outra regra do programa era a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário, caso houvesse prejuízo na aplicação dos recursos públicos. O ressarcimento seria feito com o patrimônio dos responsáveis pelos bancos.
Ao Banco Central coube o acúmulo das moedas podres provenientes dos pagamentos dos empréstimos concedidos, que ultrapassam os R$3,6 bilhões. O Proer beneficiou as instituições meticulosamente avaliadas com a possibilidade de ressarcir o empréstimo do Banco Central com moedas podres (títulos do governo de difícil recebimento), e estima acumular R$13,2 milhões nesses títulos sem valor de mercado. De acordo com matéria da Folha de São Paulo, cerca de 60% dos recursos desembolsados pelo programa de fusões foram usados para comprar com desconto, junto a outros bancos, os títulos que serviriam para pagar os títulos emprestados do BC. Em outras palavras, a instituição que utilizou o Proer gastou mais da metade dos recursos para comprar moedas podres no valor de mercado de outras instituições, e repassou estes papéis ao governo pelo valor de face, diminuindo sua perda de dinheiro. O volume de R$13,2 bilhões em moeda podre, de acordo com o governo e o mercado, significava, em junho de 1995, praticamente a metade dos R$28 bilhões existentes em circulação. O Proer e todo o seu aparato legislativo ainda mexeram com a Lei das Sociedades Anônimas (S/A), ao extinguir do direito de retirada dos acionistas minoritários em caso de fusões e aquisições de bancos através da desobrigatoriedade dessas instituições de seguir os artigos da Lei 6.064, que prevêem o direito de retirada e a realização de oferta pública aos acionistas minoritários quando houver operações de incorporação, fusão e cisão de empresas abertas. Ou seja, os acionistas minoritários que discordassem da fusão tinham o direito de reembolso de suas ações pelo valor patrimonial garantido pela Lei das S/As. Hoje, a maior parte das ações dos bancos está cotada em bolsa de valores abaixo de seu valor patrimonial. Portanto, no caso de uma fusão, a regra anterior poderia provocar um gasto alto dos novos controladores durante o processo. O Proer foi extinto em dezembro de 1995. A partir daí, o os grandes aplicadores tiveram que arcar sozinhos com os riscos dos investimentos. O Fundo Garantidor de Crédito, no entanto, continuou dando proteção às aplicações em conta corrente, poupança e fundos de investimentos até o limite de R$20 mil. O Proer concedeu crédito a diversas operações. A transferência do Banco Nacional ao Unibanco foi a primeira e mais cara das transferências, custando R$5,898 bilhões ao BC. O Excel, que assumiu o controle do Econômico, consumiu R$4,636 bilhões, sendo que R$1,686 bilhão deste total foi utilizado para que a Caixa Econômica Federal asumisse os financiamentos imobiliários (habitacionais) do banco baiano. A absorção do Banorte pelo Bandeirantes, por sua vez, gastou R$540 milhões. Além destas fusões e incorporações, foi financiada ainda a compra do Banco Antônio de Queiroz pelo United e do Mercantil de Pernambuco pelo Rural. O BC, posteriormente, informou que já haviam sido recuperados R$3,6 bilhões do total emprestado.
 
Protecionismo: Doutrina, teoria ou política econômica que preconiza, ou põe em prática, um conjunto de medidas que favorecem as atividades domésticas e penalizam a concorrência estrangeira.
 
Proventos: Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma empresa, a seus acionistas.
 
Put: Opção de venda de ações: Direito outorgado ao titular de uma opção se, se o desejar, vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado na data de vencimento da opção.