Felipe Faria Fernandes2
É o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda da
história do Brasil. O Bolsa Família nasce para enfrentar o maior desafio da
sociedade brasileira, que é o de combater a fome e a miséria, e promover a
emancipação das famílias mais pobres do país. Através do Bolsa Família, o
governo federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para famílias mais
necessitadas.
O Bolsa Família é um
programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de
pobreza, com renda per capita de até R$ 100 mensais3,
que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos
sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.
O Bolsa Família foi
criado para atender duas finalidades básicas: enfrentar o maior desafio da
sociedade brasileira, que é o de combater a miséria e a exclusão social, e
também promover a emancipação das famílias mais pobres.
Por decisão do
presidente Lula, o Bolsa Família unificou todos os benefícios sociais (Bolsa
Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e o Auxílio Gás) do governo
federal num único programa. A medida proporcionou mais agilidade na liberação
do dinheiro a quem precisa, reduziu burocracias e criou mais facilidade no
controle dos recursos, dando assim mais transparência ao programa.
Pretendemos explicar o que é o Programa Bolsa Família e descobrir
de que forma as famílias gastam o dinheiro que é transferido pelo governo.
Pretende identificar também qual é o comportamento destas famílias em relação
às condicionalidades em saúde e educação. Vale lembrar que para receber o
recurso do programa, o governo exige que as crianças e jovens com idade até 15
anos incompletos estejam freqüentando a escola. Outra condição exigida para o recebimento
do dinheiro diz respeito às gestantes. O Bolsa Família quer que as futuras
mamães e as mulheres com bebês recém- nascidos procurem os serviços da rede
pública de saúde para a realização do exame pré-natal e para o acompanhamento
do crescimento e desenvolvimento das crianças. As mulheres também são
orientadas a amamentar seus filhos e buscar orientação sobre aleitamento
materno.
Bolsa Família
O Bolsa Família4 é um
programa unificado que representa uma evolução em relação aos programas de
complementação de renda no Brasil. Suas principais inovações são: a) passa a
proteger a família inteira ao invés do indivíduo; b) aumenta, e muito, o valor
dos benefícios pagos; c) simplifica, juntando todos os programas num só; d)
mais que dobra os recursos destinados à complementação de renda no país; e)
exige um maior compromisso das famílias atendidas; f) potencializa as ações de
governo, articulando União, Estados e Municípios.
Enfim, pretende vencer a fragmentação, a superposição de funções e
o desperdício de recursos públicos.As famílias elegíveis são compostas por dois
grupos: famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita
até R$ 50,00 e famílias pobres e extremamente pobres com crianças e jovens
entre 0 e 16 anos incompletos (Grupos 1 e 2), com renda mensal até de R$ 100,00
per capita.
Inicialmente, serão atendidas pelo Programa as famílias que já
estão no Cadastro Único.O Programa oferecerá às famílias dois tipos de
benefícios: o básico (fixo) e o variável. O benefício básico será concedido às
famílias em situação de extrema pobreza. O valor deste benefício será de
R$50,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do
grupo familiar. O benefício variável, no valor mínimo de R$ 15,00, será
concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua
responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos,
até o teto de 3 (três) benefícios por família, ou seja, R$ 45,00.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95,00 mensais (R$ 50,00 do benefício básico mais R$ 45,00 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza com renda entre R$51,00 e R$ 100,00 podem receber até R$ 45,00.
Com a celebração de parcerias
com o Governo Federal, os valores podem ser complementados por estados e
municípios, mas isso vai depender dos termos da pactuação em cada caso. Nenhuma
família que passe a integrar o novo Programa sofrerá redução ou perda do
benefício. Ao contrário, as famílias incluídas no novo programa terão em média
o benefício ampliado de R$ 24 para R$ 77, o que significa triplicar seu valor5. Mais de 90% das famílias recebiam menos
de R$ 50,00, e este passará a ser o valor mínimo recebido por família elegível
para o piso. As famílias que têm renda per capita entre R$ 50,00 e R$100,00
continuarão a receber o valor de R$ 15,00 por criança, mantendo o valor máximo
de R$ 45,00 por família.As famílias que atualmente recebem mais de R$ 45,00
continuarão recebendo o mesmo valor de benefício.
A
desigualdade social é tema que está em pleno debate na sociedade brasileira e
se caracteriza por não ser um assunto novo. A desigualdade na distribuição e
renda é tendência das últimas décadas6.
O Brasil é um dos países com maior nível de desigualdade no mundo, apresentando
uma enorme estabilidade nestes níveis internamente ao país, onde vemos que desde 1977 até 1999 cerca dos 10%
mais ricos apropriam cerca de 50% da renda. Percebe-se, pois, que este é um
problema de difícil equacionamento e solução.
O Programa Bolsa Família
contribui para reduzir as desigualdades regionais do país. Em cada dez famílias
atendidas pelo Programa no final do ano de 2004, seis estão nas regiões norte e
nordeste. Ao todo, 3,9 milhões de famílias nessas áreas recebem o benefício. O
valor repassado de R$ 346,2 milhões é equivalente a 30,5% do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) no Nordeste e 18,4% no Norte. O impacto
redistributivo das transferências de renda não se limita ao nível das famílias.
Nos municípios de pequeno porte e com parcela significativa de população em
situação de pobreza, o volume de recursos injetados na economia local é
extremamente significativo, sendo em muitos casos superior às transferências do
Fundo de Participação dos Municípios e aos repasses efetuados no âmbito do SUS.
Além da visão de que a desigualdade social se expressa pela desigualdade
de renda, o programa Bolsa Família entende que a desigualdade social no Brasil
também se expressa pela desigualdade na situação educacional e de saúde em
relação a pobres e ricos. As ditas condicionalidades7,
que são impostas às famílias para
que tenham direito ao benefício, em tese, diminuem as distâncias na qualidade
de vida das famílias pobres na educação e saúde, em relação às famílias mais
abastadas. Alguns cientistas sociais colocam que os Programas de Renda Mínima
(uma outra forma de caracterizar o Programa Bolsa Família com foco na população
pobre) se destacam como eficientes instrumentos de redistribuição de renda,
embora incapazes de combater o estado de pobreza da população se não estiverem
associados a outras iniciativas.
Assim, em resumo, o Programa Bolsa Família percebe a desigualdade social de forma coerente com outros programas redistributivos de renda e os ataca basicamente através de três flancos: a desigualdade de renda, de educação e de saúde, distribuindo renda e colocando a necessidade de que as famílias atendam a um conjunto de condicionalidades na educação e na saúde.
A Avaliação de Impacto
A avaliação de impacto é provavelmente a mais importante, mas também um dos mais difíceis tipos de avaliação, já que uma completa avaliação só é possível anos após a conclusão dos programas/políticas, ainda que vários impactos possam ser mensurados ao longo da vida do projeto/programa. Outra dificuldade importante é a existência de várias externalidades que podem interferir no alcance dos objetivos primários visados.
“(...) Mas hoje já existe alguns estudos, e um foi divulgado recentemente por Rosa Marques, da PUC de São Paulo, dizendo o tanto que o programa tem impacto e influência principalmente nos pequenos municípios nas regiões mais pobres do país, onde existem municípios que 60% da população recebem o benefício. Então, isso tem gerado uma dinamicidade na economia local, inserindo essas famílias inclusive como consumidores, comprar comida, comprar os bens mais necessários e mais imediatos de consumo da família.” 8
Nós temos, em relação aos
primeiros resultados, 70% das famílias hoje9,
elas utilizam os recursos para compra de alimentos. Então, isso significa que,
de fato, essas famílias estão tendo acesso a um bem tão necessário quanto a
alimentação, que antes não tinham, e onde a maioria dessas famílias é
chefiada por mulheres, com baixa escolaridade.
As famílias,
elas estão sendo acompanhadas principalmente porque o programa, ele não
pressupõe só a transferência de renda, ele pressupõe a possibilidade de apoiar
as famílias para o seu auto-desenvolvimento. Então, esse acompanhamento
familiar, inclusive naquelas famílias que a gente considera com maior índice de
vulnerabilidade, está sendo feito. No Ministério do Desenvolvimento Social, a
partir desse ano, está já em implementação um programa que se chama Casa das
Famílias, onde tem todo um planejamento e profissionais para acompanhar essas
famílias, e um outro acompanhamento é o acompanhamento das condicionalidades,
quer dizer, dos requisitos que as famílias têm que cumprir, como vacinação,
consultas médicas, criança na escola, então, isso também está sendo acompanhado.
Responsáveis pelo Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é gerido por um Conselho Gestor – CGPBF10, composto pelos seguintes órgãos:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação;
Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério
da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República e Caixa Econômica Federal.
O Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome é o coordenador do Comitê Executivo do CGPBF, e a Secretaria
Executiva do PBF é a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC,
responsável pela coordenação e execução geral do programa.
Os ministérios da Saúde e da Educação são responsáveis respectivamente
pelo acompanhamento do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação do
PBF.
O PBF adota um modelo descentralizado de gestão onde há responsabilidades
compartilhadas entre a União, estados e municípios. O governo federal é
responsável pelo pagamento dos benefícios, por buscar suprir as deficiências na
oferta de serviços sociais aos entes federados, pelo acompanhamento das
condicionalidades, e monitoramento e avaliação do programa. Os estados promovem
principalmente articulações para assegurar o caráter interinstitucional do PBF
e apoio aos municípios, que são os principais gestores do programa junto às
famílias. Suas principais atribuições são cadastrar e selecionar as famílias
beneficiárias, articular as instituições afeitas ao programa; assegurar a
oferta de serviços essenciais de saúde, educação, acompanhamento alimentar e
nutricional para viabilizar o cumprimento de condicionalidades e atender os
beneficiários.
Há ainda outros responsáveis que têm envolvimento importante com o programa por participarem de seu financiamento, fiscalização, controle social ou por serem seus usuários, principais interessados. As planilhas nº 1 e 2 explicitam a análise de envolvimento dos principais responsáveis do PBF.
Os conselhos de controle social do Programa Bolsa
Família são órgãos colegiados de caráter permanente, com funções de acompanhar,
avaliar e fiscalizar a execução da política de transferência de renda e
inclusão social. Sua composição deve ser ampla de modo a assegurar às suas
deliberações a máxima representatividade e legitimidade, compostos por
integrantes das áreas da assistência social, da saúde, da educação, da
segurança alimentar e da criança e do adolescente, quando existentes, sem
prejuízo de outras áreas que o Município julgar conveniente. O número de vagas
para as entidades ou organizações representantes da sociedade e dos
beneficiários deve ter representação de pelo menos a metade do total de
participantes dos conselhos. De acordo com o decreto que regulamenta o Bolsa
Família11, o conselho pode ser constituído
especificamente para o Programa ou suas funções podem ser desempenhadas por
outros conselhos formalmente constituídos, desde que atendidos os princípios de
intersetorialidade e de composição paritária entre governo e sociedade.
Tendo em vista que a pobreza não é um fenômeno setorial e isolado,
o seu enfrentamento só será possível com a associação de programas de
transferência de renda e ações
articuladas que garantam o acesso aos serviços públicos básicos. Os programas
anteriores funcionavam inteiramente separados uns dos outros, com diferentes
cadastros de beneficiários, e parte significativa das famílias inscrita em
apenas um programa. Algumas famílias recebiam mais de um benefício e famílias
vizinhas, em condições iguais, nada recebiam. Por exemplo: algumas famílias
recebiam o Auxílio Gás, mas não ganhavam o Bolsa Alimentação, mesmo tendo
filhos pequenos. Outras famílias recebiam o Bolsa Alimentação, mas não faziam
parte do Bolsa Escola, ainda que tenham filhos em idade escolar. Enfim, o
dinheiro que cada família recebia não correspondia ao que ela teria direito.
Foi justamente para corrigir esse problema, garantindo mais
recursos a toda a família e racionalizando o uso dos recursos públicos, que o
Governo Federal lançou o Bolsa Família.
A teoria econômica de inspiração keynesiana12 advoga que o gasto governamental, assim como o privado, gera, no conjunto da economia, por seu efeito multiplicador, renda de valor maior do que o do gasto realizado. Isso acontece porque as compras que o governo efetua resultam em novas demandas para as empresas que, ao aumentarem sua produção, elevam os pedidos junto a seus fornecedores, uns e outros aumentando o nível de contratação de trabalhadores. Esse processo tem continuidade na cadeia produtiva, tanto das empresas inicialmente beneficiárias da maior demanda estatal, como daquelas vinculadas ao consumo dos trabalhadores e dos demais segmentos da população que aumentaram sua renda.
No caso de transferência
de renda às famílias, o impacto será tanto maior quanto também maior for a
propensão marginal a consumir, isto é, quanto maior for a parcela destinada ao
consumo quando a renda é aumentada em uma unidade. No caso da população alvo do
Bolsa Família, principalmente famílias definidas como extremamente pobres, a
propensão marginal a consumir é das mais elevadas, quando não “igual” a um.
Assim, o aumento da renda da população mais pobre resultante da política
pública em parte retorna aos cofres públicos, sob a forma de incremento na
arrecadação de tributos.
Porém cabe aqui
salientarmos, finalmente, que a falta de emprego não é compensável por nenhum
programa assistencialista, se faz necessário mudar a política econômica para se
romper com o paradigma conservador e fragmentado que organiza a assistência
social sob a égide do assistencialismo, da benemerência, e não como uma
política pública, dever do Estado e direito de todos os cidadão e cidadãs.
|
Análise de Envolvimento (Parte I) |
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Programa Bolsa Família |
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ENTIDADE |
FUNÇÃO/ATIVIDADE |
POTENCIAIS |
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Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS |
Gestor do PBF |
Decisão Política |
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Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania – SENARC/MDS |
Coordenação da execução do
Programa – operacionalização e articulação política Boa |
articulação com Estados,
Municípios e Ministérios |
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|
Secretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA/MDS |
Liberação dos recursos
disponibilizados ao PBF |
Tempestividade na liberação
dos recursos |
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|
Consultoria Jurídica – CONJUR/MDS |
Avaliação e aprovação da
regulação dos atos normativos do PBF |
Boa articulação com a SENARC
e comprometimento com o PBF |
|||
|
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI/MDS |
Avaliação e monitoramento da
gestão do PBF |
Apoio na definição dos rumos
do PBF |
|||
|
Ministério da Saúde - MS |
Controle e Monitoramento do
cumprimento das condicionalidades de saúde |
Existência prévia de
sistemas de acompanhamento das condicionalidades |
|||
|
Ministério da Educação |
Controle e Monitoramento do
cumprimento das condicionalidades |
Existência prévia de
sistemas de acompanhamento das condicionalidades |
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|
Caixa Econômica Federal – CAIXA |
Agente operador |
Experiência em programas
sociais |
|||
|
Responsável pelo sistema de
cadastro único e pela folha de pagamento dos beneficiários |
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|
Estados |
Apoio técnico-institucional
aos municípios do respectivo Estado; Promoção de ações de sensibilização e
articulação com os gestores municipais do Estado. |
Maior articulação com os
municípios |
|||
|
Municípios |
Gestão local do programa
(cadastro e operacionalização), oferta dos serviços de saúde e educação e
controle das condicionalidades |
Contato mais próximo com os
beneficiários |
|||
|
Casa Civil |
Define prioridades da ação
governamental e realiza as articulações interministeriais |
|
|||
|
Ministério da Fazenda |
Controle da liberação de
recursos |
|
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|
Ministério do Planejamento |
Definição do montante dos
recursos e monitoramento e avaliação do Programa |
|
|||
|
Tribunal de Contas da União |
Monitoramento e avaliação do
programa |
|
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|
Organismos Internacionais |
liberação de empréstimos e
avaliação e monitoramento do programa |
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|||
|
Instâncias de Controle
Social |
Controle social do PBF |
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|||
|
Entidades de representação das áreas de saúde, educação
e assistência social |
Participa da definição de
diretrizes e apóia a implementação do PBF |
|
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|
Beneficiários |
Cumprimento das
condicionalidades; atualização cadastral e participação dos programas
complementares. |
||||
Fonte: CF. Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.836/2004. IN:.http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm. capturado dia 16 de maio de 2006, às 01:24h.
Planilha.2
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Análise de Envolvimento (Parte II) |
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|
Programa Bolsa Família
(Parte II) |
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ENTIDADE |
INTERESSES |
TEMORES |
|
Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS |
Promoção da inclusão social
das famílias beneficiárias do PBF |
Acontecimentos
internacionais que afetem a economia e inviabilizem sua continuidade |
|
Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania – SENARC/MDS |
Alcance da meta do programa |
Descontinuidade do Programa |
|
Secretaria de Planejamento
Orçamento e Administração – SPOA/MDS |
Execução dos recursos
destinados ao PBF |
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Consultoria Jurídica
–CONJUR/MDS |
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|
|
Secretaria de Avaliação e
Gestão da Informação - SAGI/MDS |
Acompanhar e avaliar a
gestão do PBF |
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Ministério da Saúde - MS |
Ampliar a cobertura de
acompanhamento nutricional da população (crianças de 0 a 6 anos) Sáude |
é direito, não deveria ser
tratada como condicionalidade do PBF |
|
Ministério da Educação |
Utilização dos dados da
freqüência escolar para outras ações |
Do foco ficar na quantidade
de crianças e adolescentes na escola e não na qualidade do ensino |
|
Caixa Econômica Federal -
CAIXA |
Maior visibilidade nacional
a partir da parceria com um dos principais programas do governo federal |
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|
Estados |
Maior projeção política no
cenário nacional |
Descontinuidade do Programa |
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Desenvolvimento
socioeconômico dos municípios |
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Municípios |
Projeção política; melhoria
do desenvolvimento local. |
Descontinuidade do Programa |
|
Casa Civil |
Desenvolvimento
socioeconômico do país e projeção política do atual governo |
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|
Ministério da Fazenda |
|
|
|
Ministério do Planejamento |
|
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Tribunal de Contas da União |
Garantir a sociedade a
correta e regular aplicação dos recursos públicos, segundo os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência |
|
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Organismos Internacionais |
Redução de problemas sociais
no mundo |
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Instâncias de Controle
Social |
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Entidades de representação
das áreas de saúde, educação e assistência social |
Melhoria da capacitação dos
profissionais, da qualidade da oferta dos serviços. |
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Beneficiários |
Melhoria da qualidade de
vida |
Extinção ou sua exclusão do
programa sem ter conseguido sua emancipação |
Fonte: CF Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.836/2004. IN: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm. capturado dia 16 de maio de 2006, às 01:24h.
1 Artigo aprovado para publicação pelos professores Antonio Marcelo Jackson F. da Silva, Carlos Maximiliano do Rego Monteiro e Rubens Fernandes Moura.
2 Bacherelando em Economia da Faculdade de Ciências Econômicas de Valença-RJ (FACEV/FAA). Orientado pelo Professor Rubens Fernandes Moura.
3 CF. Fome Zero. 2006. IN: <http:www.fomezero.gov.br>, capturado dia 06 de maio de 2006.
4 CF. Bolsa Família 2004 – In: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/bolsafamilia01.asp> capturado dia 06 de maio de 2006.
5 CF .Bolsa Família. 2004. IN: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/bolsafamilia01.asp, capturado no dia 16 de maio de 2006.
6 vale ressaltar que, segundo o IBGE, observa-se uma pequena queda na desigualdade na última década. Contudo, como ainda não se configura plenamente como um padrão, a presente análise não leva em conta esse dado.
7 As condicionalidades servem para o monitoramento contínuo da população alvo para que, caso seja necessário, haja algum tipo de intervenção no programa ou diretamente na população que não estiver em dia com tais preceitos.
8 CF. Entrevista de Lúcia Modesto, diretora do Departamento do Cadastro Único do Bolsa Família - MDS dada à Radiobrás.2005.IN: < http://www.mds.gov.br/ascom/hot_seminariobf/not10.htm>. Capturado dia 16 de maio de 2006.
9 Idem.
10
A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, criou, como
órgão de assessoramento imediato do presidente da República, o Conselho Gestor
Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e
integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o
desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar
iniciativas para a instituição de políticas públicas sociais, visando promover
a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e
funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
11 CF Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de
2004. Regulamenta a Lei nº 10.836/2004. IN: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm.
capturado dia 16 de maio de 2006.
12
A teoria de Keynes se baseava em um Conjunto de idéias que propunham a intervenção
estatal na vida econômica com o objetivo de conduzir a um regime de pleno
emprego.
BIBLIOGRAFIA
LEGISLAÇÃO
1.
Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. cria o
Programa Bolsa Família.
< http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/Lei_criacao_Bolsa_Familia.pdf
> Acesso em 16 de maio de 2006.
2.
Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Regulamenta a Lei nº 10.836/2004.
<
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm> Acesso em 16 de maio de 2006.
SITES CONSULTADOS