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DICIONÁRIO
DE ECONÔMIA
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A |
Abatimento:
redução ou desconto promovido em uma dívida,
ou obrigação, pelo seu pagamento antecipado. Bonificação
pelo pagamento à vista de uma fatura comercial. Benevolência
do credor pela redução da parte de um débito. Redução
ou desconto, a que se tem direito, em virtude da verificação
de certas ocorrências, que depreciam o valor da coisa adquirida. |
Absorção:
Forma de fusão em que apenas uma das sociedades, a absorvente,
conserva sua personalidade jurídica, com a conseqüente dissolução
da sociedade absorvida. |
Açambarcamento:
É o ato pelo qual um comerciante procura apoderar-se da quase totalidade
de uma produção, em regra, de gêneros de primeira
necessidade, a fim de que possa provocar a sua elevação
de preço, tendo em suas mãos os elementos para controlar
todas as negociações relativas a essas mercadorias ou produtos. |
Ação:
Documento que indica ser seu possuidor o proprietário de uma fração
do capital de uma sociedade. Se o capital de uma sociedade deve ser subscrito
por várias pessoas, ele é dividido em frações
iguais, o que permite a cada uma subscrever segundo suas disponibilidades
e sua vontade. Representa cota ou capital de uma pessoa numa sociedade
comercial. É, assim, a fração desse capital, cuja
posse dá o direito de intervir na sociedade, receber os proventos
concedidos (dividendos). |
Ação
Cambial: É a ação própria para a
cobrança executiva dos títulos de créditos: letra
de câmbio, nota promissória ou duplicata. |
Ação
Endossável: Ação que pode ser transferida
mediante simples endosso no verso da cautela. |
Ação
Ordinária: Ação em que tem características
de conceder a seu titular o direito de voto em assembléia da sociedade.
No direito comercial, é a cota-parte que dá ao seu detentor
o direito de voto e de dividendos. |
Ação
Preferencial: Ação que dá ao seu possuidor
prioridade no recebimento de dividendos, ou em caso de dissolução
da empresa, no reembolso do capital. Não dão o direito a
voto nas assembléias da sociedade. |
Aceite:
Ato pelo qual o sacado de uma letra de câmbio se obriga
expressamente a pagar o montante de um título na data do vencimento.
A pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua
assinatura no título contra ela sacado. Geralmente o aceite se
faz com a aposição da data e assinatura do sacado (aceitante)
no lado esquerdo do anverso do título (letra de câmbio),
acrescido da data (dia, mês e ano). |
Ad
Valorem: É a expressão usada para indicar a cobrança
ou a incidência de um imposto tendo como base o valor da própria
mercadoria ou do objeto sobre que cairá a tributação. |
Adjudicar:
Entregar por sentença judicial em processo ou em hasta pública.
Declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém. |
Agente
Econômico: Indivíduo, ou organismo que constitui,
do ponto de vista dos movimentos econômicos, os centros de decisão
e de ações fundamentais. |
Ágio:
Diferença entre o valor nominal e o valor real de troca
de uma moeda ou título. Importância que o comprador paga
a mais sobre o valor nominal de um título. |
Ajustamento:
(adjustment; fitting; settlement) ato de ajustar, ou seja, tornar justo
ou exato; acomodar; apertar; combinar. Tem o mesmo sentido de “ajuste”.
O ajustamento dá sempre a idéia e acordo feito entre partes
interessadas na solução de um caso, de forma amigável. |
Ajuste
Fiscal: É um conjunto de medidas que o Governo adota com
o objetivo de equilibrar as receitas e as despesas do setor público.
De preferência, contando gastos. O ajuste fiscal é considerado
neste momento fundamental para o país sanear contas e reconquistar
a confiança dos mercados externos. |
Alavancagem:
Termo que designa o efeito de melhoria provocado pelo endividamento na
rentabilidade do patrimônio líquido da empresa. Razão
entre o débito e o valor líquido. |
Alienação:
Ato ou efeito de alienar-se; cessão de bens. Ação
de passar para outrem o domínio de coisa ou gozo de direito que
é nosso. |
Alínea:
Assim se designa a subdivisão de um artigo, quando, a
seguir de seu texto, se abre uma nova linha, precedida de letra ou número. |
Alíquota:
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor do que é
tributado. |
Alocar:
Direcionar ou dispor um recurso para fins econômicos. Usar uma máquina
(recurso de capital) para produzir sapatos, é uma forma de alocar
recurso capital. Destinar fundos orçamentários, verbas a
um fim específico. |
Âmbito:
Significa o ponto principal da questão ou o recinto em
que ocorre qualquer fato ou está situada qualquer coisa, campo
de ação. Como exemplo, normas de consolidação
das contas públicas no âmbito da União, Estado, Distrito
Federal e Municípios. |
Análise
Econômica: Análise Econômica possivelmente
não apresenta uma definição específica e estrita,
é, portanto, excessivamente amplo e dinâmico o estudo econômico.
Consiste em um conjunto de princípios gerais e de uma disciplina
lógica, os quais devem ser aplicados à interpretação
de todos os problemas econômicos, passados ou presentes. Exemplo:
Estudo da oferta e procura de bens e serviços. |
Anomia:
Ausência de lei; de organização; de coordenação. |
Arbitragem:
Aquisição simultânea deposições de compra
e venda em mercados diferentes a fim de lucrar com a diferença
das cotações. Processo de extrair um lucro das diferenças
nos preços das mercadorias ou moedas em diferentes lugares ou tempo. |
Atividade
Econômica: Conjunto de atos pelos quais as pessoas satisfazem
às suas necessidades, através da produção
e troca de bens e de serviços. |
Ativo:
Conjunto de bens e direitos que formam o patrimônio de um sujeito
econômico. |
Ativos
Não Financeiros: Representam as contas que não
constam no grupo disponível de valores. |
Autarquia:
Poder absoluto, governo autônomo, autonomia. Pessoa jurídica
do direito público, pois não agem como particular, dispõe
sobre interesse ou utilidades imediatas da comunidade. |
Autogestão:
Modalidade de administração e funcionamento de
uma estrutura empresarial em que a gestão é assegurada pelo
conjunto dos trabalhadores. |
Aval:
Ato pelo qual uma terceira pessoa, distinta do sacador e dos
endossantes, garante o pagamento de um título na data de seu vencimento.
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