DICIONÁRIO DE ECONÔMIA

 

A
 
 
Abatimento: redução ou desconto promovido em uma dívida, ou obrigação, pelo seu pagamento antecipado. Bonificação pelo pagamento à vista de uma fatura comercial. Benevolência do credor pela redução da parte de um débito. Redução ou desconto, a que se tem direito, em virtude da verificação de certas ocorrências, que depreciam o valor da coisa adquirida.
 
Absorção: Forma de fusão em que apenas uma das sociedades, a absorvente, conserva sua personalidade jurídica, com a conseqüente dissolução da sociedade absorvida.
 
Açambarcamento: É o ato pelo qual um comerciante procura apoderar-se da quase totalidade de uma produção, em regra, de gêneros de primeira necessidade, a fim de que possa provocar a sua elevação de preço, tendo em suas mãos os elementos para controlar todas as negociações relativas a essas mercadorias ou produtos.
 
Ação: Documento que indica ser seu possuidor o proprietário de uma fração do capital de uma sociedade. Se o capital de uma sociedade deve ser subscrito por várias pessoas, ele é dividido em frações iguais, o que permite a cada uma subscrever segundo suas disponibilidades e sua vontade. Representa cota ou capital de uma pessoa numa sociedade comercial. É, assim, a fração desse capital, cuja posse dá o direito de intervir na sociedade, receber os proventos concedidos (dividendos).
 
Ação Cambial: É a ação própria para a cobrança executiva dos títulos de créditos: letra de câmbio, nota promissória ou duplicata.
 
Ação Endossável: Ação que pode ser transferida mediante simples endosso no verso da cautela.
 
Ação Ordinária: Ação em que tem características de conceder a seu titular o direito de voto em assembléia da sociedade. No direito comercial, é a cota-parte que dá ao seu detentor o direito de voto e de dividendos.
 
Ação Preferencial: Ação que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos, ou em caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Não dão o direito a voto nas assembléias da sociedade.
 
Aceite: Ato pelo qual o sacado de uma letra de câmbio se obriga expressamente a pagar o montante de um título na data do vencimento. A pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua assinatura no título contra ela sacado. Geralmente o aceite se faz com a aposição da data e assinatura do sacado (aceitante) no lado esquerdo do anverso do título (letra de câmbio), acrescido da data (dia, mês e ano).
 
Ad Valorem: É a expressão usada para indicar a cobrança ou a incidência de um imposto tendo como base o valor da própria mercadoria ou do objeto sobre que cairá a tributação.
 
Adjudicar: Entregar por sentença judicial em processo ou em hasta pública. Declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém.
 
Agente Econômico: Indivíduo, ou organismo que constitui, do ponto de vista dos movimentos econômicos, os centros de decisão e de ações fundamentais.
 
Ágio: Diferença entre o valor nominal e o valor real de troca de uma moeda ou título. Importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título.
 
Ajustamento: (adjustment; fitting; settlement) ato de ajustar, ou seja, tornar justo ou exato; acomodar; apertar; combinar. Tem o mesmo sentido de “ajuste”. O ajustamento dá sempre a idéia e acordo feito entre partes interessadas na solução de um caso, de forma amigável.
 
Ajuste Fiscal: É um conjunto de medidas que o Governo adota com o objetivo de equilibrar as receitas e as despesas do setor público. De preferência, contando gastos. O ajuste fiscal é considerado neste momento fundamental para o país sanear contas e reconquistar a confiança dos mercados externos.
 
Alavancagem: Termo que designa o efeito de melhoria provocado pelo endividamento na rentabilidade do patrimônio líquido da empresa. Razão entre o débito e o valor líquido.
 
Alienação: Ato ou efeito de alienar-se; cessão de bens. Ação de passar para outrem o domínio de coisa ou gozo de direito que é nosso.
 
Alínea: Assim se designa a subdivisão de um artigo, quando, a seguir de seu texto, se abre uma nova linha, precedida de letra ou número.
 
Alíquota: Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor do que é tributado.
 
Alocar: Direcionar ou dispor um recurso para fins econômicos. Usar uma máquina (recurso de capital) para produzir sapatos, é uma forma de alocar recurso capital. Destinar fundos orçamentários, verbas a um fim específico.
 
Âmbito: Significa o ponto principal da questão ou o recinto em que ocorre qualquer fato ou está situada qualquer coisa, campo de ação. Como exemplo, normas de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
 
Análise Econômica: Análise Econômica possivelmente não apresenta uma definição específica e estrita, é, portanto, excessivamente amplo e dinâmico o estudo econômico. Consiste em um conjunto de princípios gerais e de uma disciplina lógica, os quais devem ser aplicados à interpretação de todos os problemas econômicos, passados ou presentes. Exemplo: Estudo da oferta e procura de bens e serviços.
 
Anomia: Ausência de lei; de organização; de coordenação.
 
Arbitragem: Aquisição simultânea deposições de compra e venda em mercados diferentes a fim de lucrar com a diferença das cotações. Processo de extrair um lucro das diferenças nos preços das mercadorias ou moedas em diferentes lugares ou tempo.
 
Atividade Econômica: Conjunto de atos pelos quais as pessoas satisfazem às suas necessidades, através da produção e troca de bens e de serviços.
 
Ativo: Conjunto de bens e direitos que formam o patrimônio de um sujeito econômico.
 
Ativos Não Financeiros: Representam as contas que não constam no grupo disponível de valores.
 
Autarquia: Poder absoluto, governo autônomo, autonomia. Pessoa jurídica do direito público, pois não agem como particular, dispõe sobre interesse ou utilidades imediatas da comunidade.
 
Autogestão: Modalidade de administração e funcionamento de uma estrutura empresarial em que a gestão é assegurada pelo conjunto dos trabalhadores.
 
Aval: Ato pelo qual uma terceira pessoa, distinta do sacador e dos endossantes, garante o pagamento de um título na data de seu vencimento.