Paternalismo versus Lei de Responsabilidade Fiscal

 

 

Marcus Alexandre O. Macedo*

 

A administração pública, de forma geral, sempre foi vista como um canal de escoamento desordenado dos recursos públicos. Essa imagem negativa foi adquirida pelo alto grau de clientelismo e paternalismo, com o qual os administradores públicos conduziam suas políticas de alocação de recursos.

Por décadas as receitas municipais, principalmente as de municípios com menos de 20.000 habitantes, foram tratadas com descaso e irresponsabilidade fiscal, onerando absurdamente o orçamento público de todas as esferas do governo. O retorno esperado pela sociedade civil ao pagar seus impostos e taxas, na maioria das vezes, não se fazia satisfatório, motivado pela ausência de investimentos públicos em serviços básicos de atendimento popular, como infra-estrutura, saneamento, saúde e educação. Foram anos marcados por uma expressiva repressão fiscal.

Com o advento da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que -  Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, o tratamento da “coisa” pública vem se tornando, paulatinamente, eqüitativo no âmbito social e responsável no âmbito fiscal.

Práticas como: a dilatação da folha de pagamentos dos órgãos públicos por conta de contratações e absorções desnecessárias de pessoal vem sendo cada vez menos freqüentes por conta dessa nova Lei (Art.19 e 20). Basicamente a LRF prima pela equidade entre receita e despesa, estando o responsável legal da entidade institucional sujeito a multas e em determinados casos até mesmo penas, se assim não a fizer cumprir.

Verdade é que não se pode mais usar o recurso público, dinheiro que vem do povo e que para ele deve retornar em forma de ações e investimentos, para angariar fundos de campanhas e outras atividades que não sejam de interesse e benefício da coletividade. Contudo a sociedade civil deve estar sempre atenta à gestão dos recursos públicos, para que seus direitos, já previstos em lei, sejam garantidos fazendo com que nosso país, estado e município se desenvolvam de forma digna e legítima.



* Bacharel em Economia, pela FACEV/FAA (Faculdade de Ciências Econômicas de Valença). Diretor do Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Rio das Flores